Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-MT orienta sobre prestação de serviços em campanha eleitoral

    Noventa cabos eleitorais compareceram à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para denunciar a falta de pagamento dos serviços prestados na campanha eleitoral entre 1º de agosto e 5 de outubro de 2014. Apenas no dia do pleito foram 22 denúncias. Como forma de preservar os cabos eleitorais que realizam trabalhos temporários durante a campanha, a Justiça Eleitoral orienta que o prestador de serviço faça um contrato por escrito para não correr o risco de não receber o que é de direito.

    A prestação de serviços na campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratante, de acordo com o artigo 100 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). O coordenador de controle interno e auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, explica que o contrato escrito não é obrigatório, mas que ele deve ser sempre exigido para segurança do trabalhador temporário. “No contrato verbal o candidato pode alegar que o trabalho foi voluntário, já que este tipo de serviço é previsto em Lei. Desta forma, o contrato deve ser sempre formalizado, especificando as obrigações e a remuneração, com o pagamento sendo feito até o dia das eleições”.

    Pela regra os cabos eleitorais devem receber por cheque ou transferência bancária. A remuneração em dinheiro por fundo de caixa só pode ser feita para pequenas despesas, até R$ 400, em caráter de excepcionalidade. O acordo escrito deve trazer sempre as obrigações de ambas a partes e remuneração acordada. O documento também pode especificar a carga horária, folga semanal e benefícios, como alimentação e transporte.

    O prestador de serviço que se sentir prejudicado pode denunciar o candidato ou partido para a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral pelo número 0800 647-8191 ou pelo aplicativo pardal. É importante apresentar provas e testemunhas que comprovem a denúncia. “Após receber as demandas elas são encaminhadas para o relator do processo de prestação de contas do candidato que poderá encaminhar o processo ao Ministério Público Eleitoral ou do Trabalho que, por sua vez, pode ou não oferecer a denúncia. Também orientamos a todos que chegam aqui com este tipo de reclamação que procurem o fórum trabalhista do TRT”, explica o coordenador da Ouvidoria Eleitoral, Gilson Henrique Carmo.

    Minirreforma Eleitoral

    A presidente Dilma Rousseff sancionou, no fim do ano passado, a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.891/2013), que se refere ao limite para contratação de cabos eleitorais de acordo com o número de eleitores em um município. Porém, a nova lei só será aplicada nas eleições de 2016. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lei não será usada nas eleições de 2014 por ter sido aprovada em dezembro de 2013, menos de um ano antes da realização do pleito, que ocorreu em 05 de outubro.

    A nova legislação controla a contratação excessiva de cabos eleitorais, determina que a prática configura abuso de poder econômico, sujeito às penas de reclusão e multa. A lei também exige que os candidatos que contratarem cabos eleitorais discriminem nominalmente as pessoas contratadas com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Ficam excluídos dos limites fixados a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações.

    • Publicações4539
    • Seguidores284514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1011
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mt-orienta-sobre-prestacao-de-servicos-em-campanha-eleitoral/145594744

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)