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18 de Abril de 2024
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    Juiz da 13ª ZE cassa diploma de prefeito e vereador de Nova Olímpia

    (Cuiabá/MT - 23/12) - O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Marcelo Sebastião Prado de Morais, cassou na tarde desta terça-feira (23) o diploma, do prefeito eleito do município de Nova Olímpia Francisco Soares de Medeiros, e do vereador Florisvaldo Lopes Fernandes. Ambos foram condenados pelo artigo 41-A da lei 9.504 /97 e multados em 25 mil ufirs.

    Na decisão, o magistrado determina a realização de novas eleições, após o trânsito em julgado da decisão, para o cargo majoritário no município, uma vez que, o prefeito cassado foi eleito com 53 ,05 por cento dos votos válidos, e o segundo colocado eleito com 43 ,42 por cento, José Elpídio de Moraes Cavalcante também teve o registro cassado. Com a cassação do vereador, o juiz determina que o suplente assuma o cargo.

    A ação de investigação judicial eleitoral, julgada parcialmente procedente pelo magistrado, foi interposta pela coligação União Por Nova Olímpia. A coligação alegou que Francisco Soares de Medeiros, Luiz Roberto e Florisvaldo Lopes Fernandes, usaram da prática de adquirir camisetas da cor vermelha e distribuí-las no período eleitoral, bem como de que, no dia das eleições teriam se utilizado de pessoas vestindo camisetas laranjadas no dia das eleições fazendo boca de urna e comprando votos, segundo as fotos acostadas aos autos.

    A coligação alegou ainda que peões da companhia de laço LC estariam vestindo camisetas vermelhas em evento público, sendo ainda realizado evento religioso, de onde realizaram o transporte e organizaram o som mecânico, bem como de que teriam efetuado a doação de milhares de tijolos no Bairro Itamaraty, incorrendo em vedação imposta pela legislação de doação de quaisquer bens materiais aos eleitores.

    Alegam ainda os requeridos negociaram a venda antecipada de mercadorias para a merenda escolar, contratação de caminhões pela Prefeitura a partir da posse dos eleitos, bem como acerto de emprego para os aliados dos investigados. A coligação apresentou nos autos um CD com conversa realizada pelo Francisco Soares e ao Florisval, bem como a degravação de fls.47/62.

    Confira a íntegra da decisão:

    AUTOS Nº 195 /2008 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL REQUERENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO POR NOVA OLÍMPIA REQUERIDOS: COLIGAÇÃO ALIANÇA COM O POVO, FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS, LUIZ ROBERTO e FLORISVALDO LOPES FERNANDES

    AUTOS Nº 196 /2008 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDOS: FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS, LUIZ ROBERTO e FLORISVALDO LOPES FERNANDES

    Sentença em conjunto com resolução do mérito

    "Ao Magistrado cabe a dura missão de dizer o direito a quem o persegue, pouco importando pressões externas, buscando apenas a aplicação da lei para dar o direito a quem bate às portas do Poder Judiciário, última instância a que se socorre o ser humano."

    Vistos, etc. Feito 195/2008 Trata-se de ação de investigação judicial ajuizada por COLIGAÇÃO UNIÃO POR NOVA OLÍMPIA em desfavor de COLIGAÇÃO ALIANÇA COM O POVO, FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS, LUIZ ROBERTO e FLORISVALDO LOPES FERNANDES, todos qualificados às fls.02 dos autos. Alegam os requerentes que os requeridos usaram da prática de adquirir camisetas da cor vermelha e distribuí-las no período eleitoral, bem como de que, no dia das eleições teriam se utilizado de pessoas vestindo camisetas laranjadas no dia das eleições fazendo boca de urna e comprando votos, segundo as fotos acostadas aos autos. Aponta ainda que peões da companhia de laço LC estariam vestindo camisetas vermelhas em evento público, sendo ainda realizado evento religioso, de onde realizaram o transporte e organizaram o som mecânico, bem como de que teriam efetuado a doação de milhares de tijolos no Bairro Itamaraty, incorrendo em vedação imposta pela legislação de doação de quaisquer bens materiais aos eleitores. Aduz ainda que os requeridos negociaram a venda antecipada de mercadorias para a merenda escolar, contratação de caminhões pela Prefeitura a partir da posse dos eleitos, bem como acerto de emprego para os aliados dos investigados. Pugna ao final pela procedência dos pedidos com as sanções legais. Acostou documentos de fls.24/45, CD de fls.46 de onde traz uma conversa realizada pelo Francisco Soares e ao Florisval, bem como a degravação de fls.47/62. Notificados, os requeridos apresentaram a defesa às fls.66/76 aduzindo em preliminar a coisa julgada em relação às alegações envolvendo as camisetas vermelhas e laranjadas nos feitos 150/2008, 165/2008 e 177/2008. Como segunda preliminar alega que a gravação encartada aos autos é prova ilícita, preparada e induzida, sendo o mesmo procurado pelo Sr. Júlio para fazer propostas com vantagens, que tentou colocar palavras nas bocas dos requeridos. Caso afastadas as preliminares, no mérito pugna pela improcedência dos pedidos acostados na inicial, visto que, rebate que as alegações de distribuição de camisetas vermelhas e laranjadas já foram decididas nos feitos 150/2008 apenso ao 165 /2008, que se encontra em grau de recurso e no feito 177/2008 com o trânsito em julgado. Em relação às camisetas utilizadas pela Companhia de Rodeio nada tem a declarar, visto que, nada tem a ver com o uniforme da referida companhia de rodeio. Em relação ao evento religioso, nada impede que participem de tais eventos, desde que não façam uso da palavra em tais eventos, sendo vedado aos candidatos apenas a participação em inauguração de obras públicas, sendo que forneceram nenhum transporte para eleitores ao aludido evento religioso e muito menos equipamento de som, sendo que as fotos nada tem a ver uma com a outra, sendo eventos diversos, tentando fazer o Magistrado incorrer em erro. Em relação à alegação de que o caminhão adesivado com o nº 13 do PT, este de fato prestou serviços ao partido, mas o mesmo não ficou à disposição do mesmo por 24 horas, tendo o seu proprietário total liberdade de continuar com os seus trabalhos normais, não sendo feito o patrocínio de distribuição de materiais de construção pelos requeridos como alegado pelos autores, não tendo nenhuma relação com o Sr. Robertão dono de caminhão que colocou adesivo em seu veículo, sendo simpatizante do partido. Por derradeiro passa a rebater as alegações de que a gravação trazida aos autos é inoportuna, indevida e ilegal, sendo fruto de uma situação armada contra o candidato, aduzindo que os autores de posse da gravação fizeram montagens e a distribuíram pela cidade de Nova Olímpia, sendo que, novamente alegam que receberam palavras na boca, em uma emboscada política, sendo que os candidatos afirmaram que os benefícios seriam para todos de Nova Olímpia. Pela defesa acostada pugna pela aceitação das preliminares e caso ultrapassadas, pela improcedência dos pleitos lançados na inicial. Acostou documentos de fls.77/155 dos autos. Instado a se manifestar o representante do Ministério Público Eleitoral às fls.157/167 opina pela aceitação da licitude da prova do CD encartado ao feito e sua degravação e ao final pela procedência da alegação de captação ilícita de sufrágio. Feito 196/2008 Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em desfavor de FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS, LUIZ ROBERTO GONÇALVES e FLORISVALDO LOPES FERNANDES, todos devidamente qualificados às fls.02 dos autos. Alega o requerente que os requeridos praticaram a conduta de captação ilícita de sufrágio, visto que, durante a campanha eleitoral os mesmos ofertaram compra de votos à custa do erário público em troca de apoio para as eleições, em ração da influência que detém aos proprietários do Mercado Bom Preço - O mercado da Economia, sendo os proprietários as pessoas de Júlio e sua esposa Carla, bem como do irmão do primeiro, de nome Jurandir, que também proprietário de um mercado no Assentamento Riozinho, sendo que, com a mediação do vereador reeleito Florisvaldo Lopes Fernandes, o Prefeito Eleito Francisco Soares acerta e conclui a negociata, consistente na compra de votos às custas do erário público em caso de vitória no pleito eleitoral, em troca do apoio dos proprietários do mercados e de seus familiares, em troca do apoio dos mesmos nas eleições ficou acertada a contratação de fornecimento de mercadorias à Prefeitura Municipal que também seriam utilizadas na merenda escolar, bem como além das mercadorias, ainda ficou acertada uma compra mensal de produtos no valor de R$ 30.000,00, bem como a priorização na contratação de dois caminhões pipas do empresário Júlio Gomes. Com o objetivo de mascarar a negociata, ficou ainda combinado que no período das chuvas, como não teriam como justificar a contratação de caminhões pipas, poderiam efetuar as compras no Mercado Bom Preço, sendo que com o objetivo de justificar e compensar o benefício dos proprietários do mercado neste período de chuvas, os valores das compras mensais seriam de R$ 45.000,00 ,sendo realizada a negociata entre o candidato eleito ao cargo de Prefeito Francisco e pelo vereador reeleito de nome Florisvaldo, com a devida ratificação do candidato eleito para o cargo de Prefeito Francisco. Traz insertos na peça inicial diversos trechos da gravação. O vereador reeleito de nome Florisvaldo assegura ainda que tão logo o Sr. Francisco assuma a Prefeitura o empresário terá a garantia de contratação em compras no mercado e na locação dos caminhões pipas durante os quatro anos de mandato. Inicia-se ainda a discussão dos preenchimento dos cargos na Prefeitura Municipal, sinalizando pela contratação da Professora Carla que é esposa de Júlio, dono do mercado, no Programa EJA - Educação de Jovens e Adultos, argumenta ainda que tais alunos são de mente vazia e tudo o que falar eles aceitam. A promessa de cargo público ainda gira em torno da contratação de Jurandir Gomes proprietário de estabelecimento comercial no Assentamento Riozinho, sendo que os requeridos evidenciam uma ação direta nos assentamentos rurais onde a Prefeitura desenvolve parceria com o INCRA, sendo apontado pelo vereador Florisvaldo o uso de máquinas do município em forma de patrulha mecanizada nos assentamentos sob a direção do Jurandir Gomes, sendo o seu apoio negociado em troca do cargo visando ao trabalho junto aos assentamentos rurais daquela localidade. Após a investigação perante o membro do Ministério Público Eleitoral ficou demonstrada que toda a gravação foi realizada de maneira ambiental pelo próprio Júlio Gomes, empresário que iria ser diretamente beneficiado, sendo que, posteriormente as eleições se deslocou para uma Lan House com o objetivo de transferir a conversa para uma mídia CD, sendo que a conversa efetuada pelos mesmos ficou nos computadores da Lan House, ganhando as ruas de Nova Olímpia. Diante das alegações pugna pela procedência do pleito em sua totalidade com a cominação das penas descritas no artigo 41-A da Lei 9504 /97. Acostou documentos de fls.26/114 dos autos, sendo aportada ainda a degravação de fls.117/151 dos autos. Notificados os requeridos apresentaram a peça de defesa às fls.157/171 alegando em preliminar que a via eleita é inadequada para o processamento do feito, visto que não caberia a representação e sim a investigação judicial eleitoral. Como segunda preliminar aduz que a prova do CD é ilícita e como tal contamina todo o processo. Como terceira preliminar alega ainda que a data limite para a investigação de captação ilícita é o dia das eleições, ocorrendo a decadência da ação. No mérito novamente repisa na ilicitude da prova, sendo que, também apontam que algumas pessoas os procuraram para mostrar o CD gravado e que a cópia que possuem e a que se encontra no feito possuem divergências, indicando montagem ou edição, aventando ainda na possibilidade de realização de perícia para atestar se o conteúdo inteiro é realmente das vozes dos requeridos. Alegam ainda que as testemunhas ouvidas pelo Ministério Público são todas ligadas aos adversários dos requeridos e apareceram inclusive em reportagem veiculada em emissora de TV. Pugnam pelo acolhimento das preliminares e, caso ultrapassadas, no mérito pela improcedência. Acostara, documentos de fls.173/181 e CDs de fls.182/187 dos autos. Às fls.189/ 229 o Ministério Público impugna as alegações da defesa em sua totalidade. Devolvido o prazo de resposta às fls.2321-v dos autos. Nova defesa aportou às fls.234/240 dos autos aduzindo que a prova não foi produzida pelo candidato adversário José Elpídio, logo não poderia ser utilizada pelo mesmo, trazendo trechos de que alega divergência entre a gravação que possui e a gravação apresentada pelo representante do Ministério Público Eleitoral. Alega que os fatos não tiveram potencialidade a influi no resultado do pleito eleitoral, repisando no pleito de extinção do feito e caso ultrapassadas as preliminares, seja julgado improcedente. Acostou documentos de fls.241/245. Novamente instado a se manifestar o representante do Ministério Público Eleitoral às fls.246/279 dos autos rebate as alegações da defesa, pugnando pelo julgamento antecipado da lide e procedência dos pedidos iniciais. Vieram-me conclusos. SÍNTESE NECESSÁRIA. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de se adentrar no mérito da demanda propriamente dita, cabe ao Magistrado analisar as matérias preliminares aventadas pela parte requerida. a) Em relação ao feito 195/2008, realmente se verifica que os fatos envolvendo as camisetas vermelhas que supostamente teriam sido distribuídas pela cidade de Nova Olímpia, já foram julgadas por este juízo nos feitos 150/2008 e 165/2008 recebendo sentença em conjunto o fato e estando atualmente em grau de recurso perante o E. Tribunal Regional Eleitoral, portanto não é possível nova análise neste momento, sob pena de violar a decisão anteriormente proferida, sendo que, inclusive muitas das fotos colacionadas em relação a este tópico também faziam parte dos feitos que já foram julgados, apontando-se os mesmos dizeres das alegações daquele feito, portanto, é de se acolher esta preliminar, e tal fato não será analisado por este Magistrado. b) Em relação ao feito 195/2008, a questão das camisetas laranjadas e número de fiscais e delegados no dia das eleições pelos requeridos, este caso é ainda pior que o segundo, visto que, também já foi julgado por este Magistrado no feito 177/2008, sendo que a decisão já transitou em julgado, ou seja, os autores sequer aviaram algum tipo de recurso, tentando ressuscitar uma ação que já morreu e foi julgada improcedente, pelas fundamentações da sentença, não sendo possível a nova discussão do fato, sob pena de violar a coisa julgada, acolhida a preliminar da defesa neste tópico, e tais fatos não serão discutidos neste feito. c) Em relação à alegação preliminar do feito 196/2008 de que a via eleita pelo representante é inadequada, pois aviou representação ao invés de investigação judicial eleitoral, tal também merece ser afastada de plano, visto que, o próprio artigo 22 da LC 64/90 traz a expressão de que poderá ser representado ao Magistrado a investigação judicial eleitoral, portanto, a alegação é meramente de terminologia, tanto se comprova que o despacho inicial de fls.114-v, foi no sentido de conceder prazo de cinco dias para a defesa, diverso do que se verifica na representação, e o fato do cartório eleitoral ter feita a notificação equivocada, apontando prazo errado, em nada traz de contribuição à tese do requerido, pois, foi dada nova oportunidade de complementação à defesa às fls.231-v para que nulidades futuras acerca de prazo fossem ávidas, sanando-se a celeuma instaurada sendo a presente via totalmente adequada aos fatos em si mesmo, sendo de ser afastada mais esta preliminar. d) Alega ainda que teria ocorrido o prazo decadencial de ajuizamento da ação de investigação eleitoral, pois os fatos só podem ser analisados se ocorridos antes das eleições, e segundo o mesmo, os diálogos do CD não apontam a data da conversa, sendo de ser considerado como ocorridos na data do ajuizamento da ação. Oras, nada mais absurda a tese, basta ouvir o CD que se verifica de forma clara e inconteste que a conversa ocorreu antes das eleições, visto que, pede o apoio em troca de uma série de benefícios futuros a serem suportados às custas do erário público, portanto não há como acatar a tese do requerido, ainda mais quando se é possível ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral até no dia da diplomação, portanto, de ser rejeitada a tese levantada pelo requerido. e) Por derradeira a última preliminar, qual seja de que a prova do CD apresentado em juízo é ilícita e como tal deve ser desencartada do feito e considerada nula para os fins e efeitos de direito, sendo que a tese dos requeridos não pode vingar, visto que, trata-se de uma gravação ambiente que foi realizada exatamente por um dos interlocutores da conversa, afastando daí toda a sorte de alegação de prova ilícita, ilegítima ou ilegal. A questão da licitude ou não da prova merece o seguinte esclarecimento, uma coisa é quando se faz uma gravação de determinada conversa, mesmo que ambiente, sem que nenhum dos interlocutores saibam o fato, e outra coisa é quando um dos interlocutores sabe e assim o faz e se utiliza posteriormente para os seus fins, exatamente o que está a ocorrer no presente caso. A jurisprudência pátria é remansosa neste sentido senão vejamos: "Ilícita é a gravação clandestina, feita por terceiro, sem conhecimento dos interlocutores, como proclamou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Ac. da 3ª T. do TRF da 1ª R, de 21.02.1994, na ApCrim. 92.01.201124-9-DF, rel. Juiz Fernando Gonçalves; DJ de 28.03.1994; JSTJ/TRFs 60/418, apud Alexandre de Paula, op. cit., 7. ed., v.2, p. 1.599.)" "Ementa: Processual. Gravação de conversa autorizada por um dos interlocutores. Controvérsia. 1. A jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores não configura interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal. 2. Para se verificar se houve a efetiva autorização ou não por parte do ora paciente, necessária seria a realização de dilação probatória, o que não se admite nesta via constitucional. 3. Não conheço do Habeas Corpus."(STJ - HC 14336 - Processo 200000961787 - Ac. 5ª Turma - Relator Ministro Edson Vidigal - DJ 18.12.00, p. 224 - JBC v. 39, p. 350) AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRAVAÇÃO - FITA MAGNÉTICA - MEIO DE PROVA - PESSOAS ENVOLVIDAS NA CAUSA - MEIO LÍCITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - A gravação magnética é admitida como meio idôneo de prova contra aquele em relação a quem fora apresentada. Pode ser admitida, à luz do princípio da proporcionalidade, como prova em juízo e informado pelo princípio da persuasão racional, ao seu fundamentado juízo, a teor do art. 383 do CPC , à consideração de que o direito tutelado, no âmbito do processo civil, prevalece sobre o direito à intimidade ou ao segredo, que não se revestem de caráter absoluto.(nº do processo 1.0342.05.063871-1/001 (1), relator: Fernando Caldeira Brant, data do julgamento 25/10/2006, data da publicação 18/11/2006 - TJMG) Proclamou recentemente o Supremo Tribunal Federal, (Ac. do Pleno do STF de 11.03.1998, no HC 75.338 -8-RJ, Rel. Min. Nelson Jobin, "in" Jurisprudência do STF, Ed. Lex, 244/283), em julgamento de habeas corpus, a licitude da gravação telefônica feita pelo interlocutor, ou com sua autorização, quando há investida criminosa sobre o último, não tendo fundamento jurídico a argüição de violação de privacidade de seqüestradores, estelionatários ou qualquer categoria de chantagista. Desnecessária, assim, a prévia autorização judicial. E, no presente caso, estamos a tratar de uma conversa gravada por um dos interlocutores que, posteriormente, por sua incúria, a mesma caiu na graça do provo da cidade de Nova Olímpia, não podendo a mesma ser considerada como prova ilícita, pois, à medida que o mesmo se deslocou até uma Lan House, um local de acesso público e deixou os dados gravados nos computadores da mesma, os dados ali encartados ficaram à disposição de quem quisesse, sendo que, no presente caso deve ainda ser observado uma necessidade de proteger um bem maior que é o bem público, a defesa da norma pública em detrimento da defesa de interesses particulares, sob pena de impor aos que desejam comprovar as ilicitudes eleitorais a confecção da prova impossível, visto que, não é fácil a elaboração de provas no campo eleitoral, sendo as mesmas extremamente difíceis, o que, por si só faz com que a prova dos CDs acostados em ambos os feitos pelos autores serem considerados como provas lícitas e válidas ao fim a que se pertine, sob pena de nunca ser possível a aplicação da lei eleitoral, sob pena de fazer com que seja aceita somente a prova produzida na presença do Magistrado, ou seja, as provas nunca seriam aceitas, sendo que, diante desses elementos fica rechaçada a alegação de nulidade, ilegitimidade ou de ilicitude da prova coligida aos autos, para os fins e efeitos de direito. Afastadas as matérias preliminares passo à análise do mérito da demanda, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra, visto que, os autores do feito 195/2008 não arrolaram testemunhas e o representante do Ministério Público no feito 196/2008 apontou em sua peça de manifestação final que era o caso de julgamento antecipado da lide, portanto, sem a produção de provas testemunhais. As alegações iniciais do feito 195/2008 padecem da possibilidade de serem julgadas procedentes, visto que os autores deveriam no momento de ajuizamento da ação apresentar com a peça inicial as testemunhas passíveis de serem ouvidas, o que não se evidenciou, sendo de ser frisado que o feito eleitoral é célere e não pode ficar no aguardo do momento futuro para a produção de provas ao sabor dos interesses dos envolvidos. O artigo 22 , V da LC 64 /90 aponta que será dada a assentada única da oitiva de testemunhas arroladas, sendo que, no presente caso, os autores do feito 195 /2008 não arrolaram nenhuma testemunha, não sendo possível neste momento, diante da celeridade imposta ao feito eleitoral a abertura de prazos para arrolamento de testemunhas. Os fatos alegados pelos autos autores no feito 195/2008 são os seguintes: a) distribuição de camisetas vermelhas - já decidido e preclusa a matéria no feito 150/2008 e 165/2008; b) distribuição de camisetas laranjadas no dia das eleições e não obediência ao número de fiscais permitidos pela legislação, sendo que tal fato também já foi decidido no feito 177/2008 e ocorreu o trânsito em julgado, portanto, impossível de nova discussão neste momento, nesta ação que de início é um "mix" dos fatos já decididos pelo juízo anteriormente; c) alegações de que delegados estariam comprando votos no dia das eleições, doação de tijolos - estas alegações são simplesmente feitas sem um mínimo de embasamento probatório, sendo que, são feitas as acusações de forma genérica, não apontando os autores como é que desejariam comprovar os fatos narrados neste tópico, sendo mais do que certo que a prova testemunhal isolada, caso esta existisse, não é suficiente à comprovação, pois é comum em pleitos eleitorais uma parte arranjar pessoas para falar mal das outras adversárias, o que ao final somente redunda em trabalho desnecessário e perdido pelo Magistrado, visto que, as provas fatalmente e com certeza absoluta serão imprestáveis a um decreto de procedência, situação já tida como experiência por este Magistrado em outras ações de investigações eleitorais judiciais, de onde se vivenciou exatamente a situação aqui narrada. As fotos colacionadas aos autos em nada comprometem os autores de imediato, sendo que, o simples fato de um caminhão estar a descarregar tijolos possuindo o adesivo do número 13 não quer dizer que os materiais ali são doados pelo partido, sendo que, o caminhão é particular e não da propriedade do partido PT, sendo os pedidos acostados neste item julgados improcedentes. d) Participação em evento religioso, transporte de eleitores ao evento religioso e destinação de equipamento de som ao evento religioso - não existe vedação legal para que um candidato participe de um evento religioso, oras, somente não deve e não pode fazer o uso da palavra, não existindo nada de irregular em tal situação e neste tópico, os autores simplesmente alegam fatos isolados, que acham serem verdadeiros e simplesmente se desincumbem de trazer aos autos provas robustas a afirmar a convicção do Magistrado, não sendo crível que somente pretendam provas os fatos alegados por testemunhas, que já dito acima, sequer foram arroladas em momento algum do feito, portanto de se concluir que não as tem, ou que as procurariam em momento posterior, fora do que se permite a celeridade das ações eleitorais, sob pena de fazer com que a lide eleitoral se eternize à semelhança de várias ações da Justiça Comum, devendo ser pautada pela economia de atos e celeridade ímpar, sendo de ser julgada improcedente a ação neste tópico. e) distribuição de camisetas vermelhas à Companhia de Rodeio LC - este tópico não passa de uma alegação sui generis, sendo que durante toda a campanha eleitoral os autores ajuizaram diversas ações em relação ao uso de camisetas, sendo que em Nova Olímpia praticamente ninguém podia vestir a cor vermelha, com se esta fosse uma cor proibida. Bastava que alguém vestisse a camisa vermelha para que ação de investigação judicial fosse ajuizada, sendo que, a camiseta da Companhia de Rodeio LC em nada tem a ver com o Partido PT, sendo apenas vermelha, possuindo os autores uma verdadeira intenção de combater o uso das camisetas vermelhas durante o pleito eleitoral, sendo que, os fatos alegados de camisetas vermelhas já foi julgado, e o presente novo caso das camisetas da companhia de rodeio em nada se coaduna com o pleito eleitoral, sob pena de ser proibido o uso da cor das agremiações por quem quer que seja durante os pleitos eleitorais no país, o que não se coaduna com o bom direito e o que não se persegue o legislador pátrio, portanto, em relação a este tópico, a ação também merece a improcedência. e) Pois bem, após longo percurso de matérias preliminares e outros fatos, o que resta a ser analisado de maior importância em ambas as ações é simplesmente as alegações de captação ilícita de sufrágio diante do CD que aportou nos feitos, em especial o que aportou perante o feito 196 /2008 às fls.31, que foi ajuizado pelo representante do Ministério Público Eleitoral, sendo que a partir de agora serão analisados os fatos atinentes à conversa gravada, simplesmente isso, sendo que acima já foi afastada a preliminar de ilicitude, ilegalidade e ilegitimidade do CD que aportou no feito, sendo considerado como prova lícita e passível de análise pelo Poder Judiciário. Em um primeiro momento, neste tópico, não se faz necessária a realização de perícia, visto que, pela leitura das defesas dos requeridos tanto no feito 195/08 e 196/08, não existe em nenhum momento a negativa de que a conversa não tenha realmente ocorrida, bem como, não existe a negativa de que as vozes ali encartadas pertencem aos envolvidos, tentando os requeridos apenas a tumultuar o feito, narrando que para ter certeza de que as vozes lhe pertencem gostariam de realizar a alegada perícia. Isso é no mínimo, o desejo de postergar o feito, e postergar uma decisão judicial, pois, os requeridos tiveram o tempo necessário para escutarem a gravação e saber se são ou não as suas vozes, sendo que, em nenhum momento negam que as vozes são suas, portanto, neste diapasão, é desnecessária a realização de qualquer tipo de perícia no Cd encartado ao feito, sob pena de brincar com a inteligência do julgador, o que, neste momento, se faz necessário o indeferimento de perícia no CD encartado às fls.31 do feito 196 /08, pois os mesmos tiveram a oportunidade de ler a degravação do CD e em relação a isso, somente apontam algumas divergências entre o CD que aportou nas mãos da defesa e o que se encontra encartado ao feito pelo autor, sendo que, o que importa é o Cd encartado pelo autor, podendo o CD do requerido ter sofrido alteração, até porque, o mesmo o adquiriu nas ruas de Nova Olímpia, não sabendo como ainda tem coragem de tentar negar a conversa ali de forma superficial, solicitando perícia apenas para ter certeza de que é a sua voz, sendo que este Magistrado ouviu pacientemente o Cd encartado, e diante da oitiva percebe-se que o mesmo é uma gravação contínua, apesar de que em alguns trechos ocorram a falha sendo impossível de se entender, mas sem que seja comprometida a possibilidade de compreensão dos fatos que estão sendo conversados, combinados e acertados, isto dá para saber de forma tranqüila, sendo, por mais esta razão, desnecessária à perícia no mencionado CD de fls.31 do feito 196 /2008, pouco importando se o mesmo aportou às mãos do Promotor de Justiça pelo candidato adversário, que merece registro neste momento, foi cassado o registro e declarada a sua inelegibilidade no feito de nº 174 /08, ainda pendente do trânsito em julgado, e no momento em que aportou ao Ministério Público foi no uso de sua legitimidade para tal, portanto, este fato também não invalida a prova cabal. Calha frisar que a conversa ocorre entre o Prefeito Eleito Francisco Soares de Medeiros, o candidato reeleito a Vereador de nome Florisvaldo Lopes Fernandes, os proprietários do "Mercado Bom Preço - O Mercado da Economia", o Sr. Julio Gomes e sua mulher Carla e o seu irmão Jurandir Gomes, nos seguintes moldes, merecendo a transcrição integral da conversa degravada do CD de fls.31 dos autos, senão vejamos: ""FRANCISCO: só o que faltava e o que to escutando

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: eu to explicando!

    FRANCISCO: vou ouvir, só ouvir, só ouvir.

    CARLA: quero ouvir

    JULIO: não, eu primeiro eu tenho

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: vamos lá!

    JULIO: primeiro eu quero saber do senhor que que, que proposta o senhor tem pra gente, eeeeee primeiramente se o senhor vai cumprir, se o senhor falar não, que não tem como cumprir, não tem problema, nós é amigo do mesmo jeito, como eu não vou votar no outro, aí, o meu candidato pode ser o senhor. Se o senhor falar não, eu não vou cumprir, não tem problema.

    FRANCISCO: mas vamos ver, vamos ver, o que seria que a gente poderia, estaria ao nosso alcance, néh?

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: é, tem que ser...

    JÚLIO: não!

    FLORISVALDO: tem que ser por escrito.

    JÚLIO: não!

    FRANCISCO: vamos ver, vamos ver se...

    JÚLIO: que que acontece? Ooo, o que a gente precisa doutor...

    FRANCISCO: pro assentamento?

    JÚLIO: é, do apoio do prefeito, primeiramente, e, e segundo, a gente quando apóia uma pessoa, senhor sabe que a gente tem um custo, a gente tem saliva, corre atrás, tenta convencer as pessoas pra votar naquele. Às vêis, até achando que ele vai ser o melhor e as vêis ele pode até nos decepcionar. Que nem o senhor sabe, já aconteceu uma vez do senhor comigo. Então, o que acontece, a gente ta voltando novamente po lado do senhor, pra poder, a gente obter esse apoio. Ta entendendo? Porque eu fui pro lado do outro também, eu, ele fez algumas coisas, mas não foi o prometido. Então, a gente precisa, do, que a pessoa promete pra gente e cumpra porque do diaadia a gente tem gasto na vida, a gente paga imposto pro município, fora disso a gente apóia o prefeito, a gente corre atrás. A gente considera o senhor. As vêis o senhor pensa que a gente não considera o senhor. Se não considerasse eu não voltava mais pro lado do senhor.

    FRANCISCO: É, isso é verdade, eu...

    JÚLIO: Ta entendendo? E foi o que eu falei pro Zé Elpídio: você faz o seu trabalho, pra poder ninguém mais entrar, só você tomar conta da prefeitura, que nem a... a sua irmã faz lá em Alagoas. Sai um entra outro, sai um e entra outro, porque ela, ela preza as pessoas.

    FRANCISCO: é diz que ela é muito boa pra, pra, pras

    JÚLIO: néh?

    FRANCISCO: pessoas. Faz um trabalho muito bom em torno dela, também o que não é... o que não é dela, também ela,

    JÚLIO: pronto.

    FRANCISCO: é assim:

    JÚLIO: é isso aí memo!

    FRANCISCO: o que foi meu amigo? Trata com rigor. Rigor da lei.

    JULIO: Mas é isso, passou pro meu lado...

    FRANCISCO: e aí que eu gostaria pa fazer. Eu falei o filho, eu sei que nós erramos um pouco, erramos, teve cabra lá dentro que eu deixei lá dentro, inimigo numero um, e eu tratava como se fosse...

    JULIO: um amigo.

    FRANCISCO: um amigo, um amigo.

    JULIO: o senhor considerava.

    FRANCISCO: aquilo... vou citar uns trinta.

    JÚLIO: Mas aí que o povo vê na rua! Poxa vida! apoiei tanto o Dr., e aquele tá mamano!

    FRANCISCO: tá mamano!

    JÚLIO: e aí, e o Dr. não dá uma força pra gente. A gente vê na rua Doutor, senhor não precisa pensar não, que o pessoal na rua vê. É por isso que eu falo: _o senhor deve ouvir mais o povo, parar pra escutar. Se o cara pedir, e é uma coisa que o senhor pode arrumar senhor arruma! Se o senhor não pode arrumar, o senhor fala: _ meu amigo, eu não posso arrumar, e nisso. Se aquilo ali virou contra o senhor, é porque ele tava querendo coisa demais que o senhor não pôde arrumar. Só que o senhor tem mais gente a favor do senhor, que... que dá, que dá apoio pro senhor.

    FRANCISCO: Um exemplo que vamos dá, por exemplo: o Jair que tem uma grande possibilidade no governo néh?

    JÚLIO: ahram.

    FRANCISCO: Agora, contra pedindo voto.

    JÚLIO: o Jair?

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: (não ficou inteligível nesse instrumento)

    JÚLIO: o Jair? Do Indea?

    JÚLIO: do Indea.

    FRANCISCO: Imagine, eu tenho certeza que quando mais tarde, alguém vai, dele! Hrum! Tá entendendo?

    FLORISVALDO: vai vir atrás pra segurar ele.

    FRANCISCO: vai vir atrás pra segurar ele. Tenho plena certeza disso.

    JÚLIO: vai o que?

    FRANCISCO: eu digo: olha! Quem é que foi o Jair? Avisei ele que num... avisei em antes, pedi pra ele não sair... É o homem tava me pressionando, bom, então vai voltar lá pro seu empreguinho.

    JÚLIO: é.

    FRANCISCO: de administrador. Secretaria de Administração do Município.

    JÚLIO: e hoje está como chefe.

    FRANSCISCO: chefe meu amigo! Eu digo, e você poderia continuar.

    FLORISVALDO: ele é agente, ele é um cara bom! (não ficou inteligível nesse instrumento).

    JÚLIO: Competente! e o Jair eu conheço ele. Uma vez que o Zé Elpídio vendeu um boi, lá na prefeitura.

    FLORISVALDO: não é para definir, mas é um dos únicos que não falou mal. Mas é, mas é, mas é adversário.

    JÚLIO: É adversário....

    FLORISVALDO: É tratar adversário como adversário e aliado como aliado.

    FRANCISCO: aliado como aliado.

    JÚLIO: O Florisvaldo citou um negócio muito bom agora.

    CARLA: foi assim que falou na, na... na... os parentes do Doutor lá...o!, do Zé Elpídio, lá na Alagoas, trata os adversários como adversários.

    FLORISVALDO: adversário não é aliado.

    FRANCISCO: E aliado como aliado...

    CARLA: aí tem que ver, por isso nos estamos com você, já tão sabendo que somos isso.

    JÚLIO: é, não adianta depois o cara chegar ali, passar na... _não, eu só tava meio lá. Que nem tem um cara, eu cito um cara daqui, eu cito um cara daqui e aponto ele com o dedo, se for de pertinho eu aponto do mesmo jeito: o Edson da Mecânica, o Edson ficou meio do lado do Roberto, mas, as reuniões do lado de ca , você sabia. Era do lado do senhor. Só que quando ganhou que ele fez? Botou, o Zé Elpídio ganhou, ele botou a camioneta lá e ficou de longe olhando, ali perto do Gercafi ali. Que, que aconteceu? Ele teve a vantagem, ele teve êxito lá naquelas trapaiada dele lá que a Prefeitura, tudo, mandou serviço pra ele lá, e deu o que deu, saiu os comentários que saiu. Montou depósito de vidro. Os caras diz que ele tava nadando no dinheiro, mas ele era do lado do senhor, as reuniões era do lado de casa, ele tava direto. A Carla mesmo sabe disso. Na casa do Josafá, irmão do César Barcellos, quando eu morava lá em cima, eee, e ele depois, pro lado Zé Elpídio. Quer dizer: então...eu não sei como o Zé Elpídio não vê isso! Que ele é tão esperto! Então, é que nem, tem que tratar adversário, pode ser desse tamanzin o adversário, FLORISVALDO: (ao telefone)_oi!

    FRANCISCO: então, o negócio é o seguinte: aliado tratar como aliado é, hrum, adversário tratar ele como adversário.

    JÚLIO: E não deixar a desejar com aquelas pessoas, que trabalharam.

    FRANSCISCO: Aquela lá, que tem emprego na prefeitura, a Rosa. Ela é do nosso lado ou não?

    JÚLIO: É nada!

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone): _oi! Bom dia!

    JÚLIO: só que ela não é besta, néh?

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone) Fiquei te devendo ontem, não deu tempo, mas eu to aqui na rua, eu to numa reunião, daqui a meia hora cê me liga eu março o lugar certo onde eu to que pra você vir pegar.

    JÚLIO: aquela dali é pessoa que é debaixo do palanque do Zé Elpídio. Hoje ela não vai ficar debaixo do palanque do Zé Elpídio.

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone), to falando pra ela ainda!

    JULIO: Ela vai ficar de fora, mas, apoiando o Zé Elpídio.

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone) enh! Dá noventa reais pra pagar um negócio aí, vou pegar ele, daqui a pouco eu to aí.

    JULIO: até porque eu não sei como é que vai votar contra ele, tem família, vai votar contra...

    FRANCISCO: família...

    FRANCISCO: e o Bolinha é quem?

    JULIO: não, Bolinha é quem eu for.

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone), passa pra ele aí.

    FRANCISCO: o Bolinha.

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone), enh, cê faz o seguinte:

    JÚLIO: o marido dela cê fala? O marido dela?

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone), cê vai lá! Na hora que você for pagar ele lá, pega uma coca...............minha

    FRANCISCO: ta tendo até correndo o eleitor do senhor Bolinha!

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: o Pebinha!

    CARLA: o Pebinha!

    FLORISVALDO: (ainda ao telefone), enh você pega o seguinte: cê passa, o tratamento dentário...

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: e nós vamos pra onde?

    FRANCISCO: vai no Luxe.

    JÚLIO: Doutor, eu preciso...

    FRANCISCO: sim,

    JÚLIO: eu preciso que o senhor cumpre ééé, uma promessa, com a proposta.

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: oxente: ele ta falando ainda?

    JÚLIO: nós vamos andando, eu vou, aaa, a Carla tem a proposta dela, eu tenho a minha proposta pro senhor.

    FRANCISCO: de vereador?

    JÚLIO: de... escute aí, de... de 08 anos. Ta entendendo? (risos) que foi os 04 anos do senhor daquela vez mais 04 do Zé Elpídio, agora o senhor saiu de novo, é 08 anos. Néh! Ficha esse caminhão na Prefeitura. O senhor vê, os dois caminhão parado na porta, as vêiz eu tem serviço fora, só que daí, eu tenho que largar a família aqui pra sumir, qu’eu não quero, por isso que eu já botei os dois pra vender. Então eu te peço que o senhor arruma serviço pros caminhão lá na prefeitura, de pipa de preferência que trabaia aqui dentro, num precisa, as vezes tem estrada pra arrumar aqui a caçamba, o cara ainda tem que dormir pro mato, na mão do motorista lá e tá.

    FRANCISCO: agora é caçambas ou é?

    JULIO: não, eu vendi as caçambas.

    FRANCISCO: ah vendeu!

    JULIO: Tinha duas caçambas e eu.

    FRANCISCO: ah então agora é fixo.

    JÚLIO: só na carroceria de cambio. Mas aí, eu tenho que preparar um pipa pra colocar ali. Só que daí é o seguinte, essa história de arrumar na prefeitura, que, que acontece, vai ter que ser direto o serviço aí, os 04 anos. O senhor vai ser prefeito 4 anos, e eu quero que começou, o senhor falou, não, deixa eu organizar, daqui 30 dias você já ta fichado aqui. É direto. Entra chuva, sol, o caminhão, eu quero que ele trabalha lá. Porque eu não vou apoiar o senhor atoa não. Senhor sabe que eu já to saindo do lado de lá, nós já apoiou uma vez, já trabalhei pro senhor uma vez, senhor sabe que o Partido nosso uma época que eu tava na época no PT, não deu dinheiro pra gente gastar,e na boca do povo ai na rua, você saiu candidato, já tem dinheiro, o Partido já mandou dinheiro. Não mandou. A Zezita na época deu R$ 500,00 (quinhentos reais), pra gente pagar cabo eleitoral na época. Eu trabalhei com meu dinheiro. O pai emprestou o fusca dele, o Jurandi sabe disso, pra mim trabalhar na campanha do senhor, trabalhei do meu bolso na época. Ta entendendo? O senhor foi eleito e é que nem eu falei, o senhor não deu o apoio que a gente precisava. Mas trabalhar pra colocar o senhor lá dentro, nós trabalhou. Por isso que o senhor ganhou. O senhor sabe disso, quem não trabalha não ganha.

    FRANCISCO: é complicado!

    JÚLIO: Se o senhor tem gente bagre do lado do senhor, o senhor sabe que o senhor perde, então, se o cara é do lado é que nem nós cabou de falar, se o cara é do lado é do lado. Não tem negócio de ser do lado aí faltando 15 dias pá...pra campanha não, que daí, o cara não tirou a camisa durante os 3 meses que precisava, ta entendendo? Porque o que manda é peso na campanha, o cara pode ta pedindo voto, ta entendendo? E o apoio pro mercado, que nem eu ta...até conversei com o Tuico (Florisvaldo), que é a Carla que mexe com o mercado. Pra gente vender mercadoria pra Prefeitura, que nem acontece. O Cajueiro. As vezes a pessoa fala, que quer muita coisa. Não, a gente vai querer o que o povo ta mamando do outro lado. Que vai precisar, a prefeitura vai precisar. Cajueiro vende! O Iguaçu vende! O Paradelo vende!

    FRANCISCO: Todos eles vendem.

    JÚLIO: Todos eles vendem.

    FRANCISCO: isso aí, essa parte aí, isso aí realmente é, eu não teria nem dúvida quanto a isso, néh. A gente vai hrum, usar como a gente fazia da outra vez, num era Florisvaldo?

    FLORISVALDO: era.

    FRANCISCO: usar muito esse tipo de, de, de,

    FLORISVALDO: descentralizar, pra não fazer não caso de um só...

    FRANCISCO: descentralizar. Caso de um só. Verdade. E a prefeitura tem um volume de compra muito grande na prefeitura de mercado néh.

    FLORISVALDO: agora Julio, só tem um negócio que eu acho aí. Por exemplo, o duro desse caminhão...

    FRANCISCO: é, é verdura.

    FLORISVALDO: é o tempo das águas, como é que você vai justificar um caminhão pipa contratado em tempo das águas néh.

    FRANCISCO: teria que estar aqui pra, nós ir a mesma coisa...

    (vozes que não ficaram inteligíveis segundo esse instrumento)

    CARLA: teria que ser caçamba néh?

    FRANCISCO: é, é o problema que tá...

    FLORISVALDO: tá nisso ai! O mercado aqui, as vezes por exemplo, até a gente poderia ver com você, da gente comprar mais do que compra no, no, no Cajueiro. Isso aí, a gente tem como fazer isso.

    FRANCISCO: você pediu os produtos também néh? Ou seria o básico?

    JÚLIO: não, ali o que não tiver Dr., porque a gente tem aqui, em 4 anos aqui, a gente já viu o que o pessoal do bairro aqui a precisa aqui, ta entendendo? E cada dia a gente vai acrescentando alguma coisa que o cliente vai pedindo. Que, que acontece? O que o senhor pedir, a gente faz o pedido e pede vem com 3 , 4 dias néh?

    CARLA: vem.

    JÚLIO: porque aí é o que, o que a Prefeitura querer a gente compra. Já que o senhor, senhor faz o compromisso, ééé, no momento que ter, quem a pessoa autorizada a fazer esse tipo de compra, ele já sabe o que vai pedir. Ele pode vim e sentar com o companheiro e falar: oh, realmente o que nos precisa... vê tamém o que é isso aqui. Então isso aqui é a coisa que você pode ter pra fornecer pra nós. Ai é a hora que nós vamos trabalhar.

    FRANCISCO: opa! Desculpa mano! Isso é viável. E quanto ao caminhão: o que o Florisvaldo falou néh?

    MARTA: e o meu: quinze, porque (não ficou inteligível de acordo com esse instrumento)

    JULIO: não. É, e na, e na...

    FLORISVALDO: Se for só o período da, que for precisar do caminhão, isso aí, pode fazer o compromisso certinho.

    JULIO: Só que eu vou falar um negócio pro cê: _ o Tiogordo...o Tigordo caquele pipa dele, nos primeiro ano dele, não tinha, não foi cortado nada não viu, mesmo que o caminhão não trabalhou, mas o dinheiro veio. Ta entendendo?

    FLORISVALDO: aí...será Julio?

    JÚLIO: O comentário saiu de lá.

    (vozes que não ficaram inteligíveis nesse instrumento)

    FRANCISCO: poderia, poderia...

    FLORISVALDO: lá tem: lá, lá, a gente vê o seguinte: isso aí ééé, eu acho, eu não sei cara, mas oh, a gente tem olhado os balancetes. Lá, eles têm recebido a mensalidade dos ônibus, eéé, é direto néh? Mas o caminhão, eu te falo isso aí com propriedade. Só nos períodos que ele trabalhava. Agora o que pode fazer é o seguinte: por exemplo, ééé´, isso aí vai de você e vai da gente. Por exemplo, tem uma empresa de... no período das águas, tá mexendo com asfalto, tem qualquer... tá encaixando os caminhão. (não ficou inteligível nesse instrumento)

    FRANSCISCO: Dá prioridade, preferência...

    FLORISVALDO: Porque o que que a gente? eu preso o seguinte: _ tudo bem a gente precisa, sabe disso. Você também precisa, mas é, fica chato pra administração, você ta pagando uma coisa...

    FRANSCISCO: é. Que não tem.

    MARTA: tem que ter vantagem néh.

    JULIO: e o pagar com a gente que é o certo...

    FRANSCISCO: que é o pagamento que saia do seu Jéo, na regra e...

    FLORISVALDO: Sim, é. Você lembra disso! Agora, agora, igual poderia fazer..

    FRANCISCO: por que tem uns vereadores lá, que dependendo quem entrar, vão, vão...

    JÚLIO: mas por isso que o Florisvaldo veio. Porque o Florisvaldo tirou a camisa pra, com a gente aí, foi por causa disso memo.

    FLORISVALDO: Sim.

    JULIO: Ele já falou. Ele é, ele é sincero em falar isso aqui. Ele falou assim oh: _se o Doutor prometer, e ele não cumprir... nós vai ta aí cobrando...

    FLORISVALDO: Eu vou cobrar ele. Pode ter certeza. É a mesma coisa que eu to sendo sincero com você. Porque não tem como. Você sabe o que aconteceu? Eu vou explicar isso aqui: O tenente Carlos chegou lá com um papel, ééé pra mim poder assinar, para os vereadores assinarem pra o Zé Elpídio dar um emprego pra ele. Aí tá, todo mundo assinou. Ficou eu. Aí seu Carlos! Falou: Florisvaldo, quero que você assina aqui pro mode, o Zé me dar um emprego. Falei:_ seu Carlos, o senhor vai me desculpar, o senhor é uma pessoa de idade, uma pessoa que tem um respaldo em Nova Olímpia. Foi presidente da Câmara, mas eu não vou assinar isso aí, por três motivos: Primeiro, senhor, eu não devo nada de obrigação para o senhor e nem o senhor deve pra mim. O senhor trabalhou pro Zé, então quem é obrigado a arrumar um serviço pro senhor, é o Zé, não sou eu.

    JÚLIO: é que nem eu levar um papel...

    FLORISVALDO: segundo: ta, eu sou a pessoa que mais bato aqui nesta Câmara por questão de criação de cargos desnecessários, e se eu assinar isso aí, eu to... eu to desvirtuando todo o meu discurso até hoje. E eu não vou fazer isso. E, terceiro, o senhor lembra que o senhor mandou a polícia me tirar de dentro da delegacia, dentro da, da Câmara aquela vez, que nós vei aqui reivindicar um direito nosso que era a nossa aula-atividade?

    FRANCISCO: é, ficou magoado.

    FLORISVALDO: Eu não vou assinar. Não assinei. Então, não adianta a gente fazer um compromisso aqui, nós vai contratar esse caminhão o ano inteiro, aí, o cara vê lá no valor, porque lá vai ter que aparecer, cê sabe disso, no balancete lá, aparece lá: é mês de janeiro, caminhão pipa, então num, num, num vira...

    JULIO: agora deixa eu falar um negócio aqui, deixa eu te falar só um negocio pra concluir isso aí, que eu ouvi: _ Ooo, o Tigordo, nesta época de chuva,

    FLORISVALDO: hum

    JULIO: o pipa dele tava dando uma viajinha, não sei se você lembra? Pra despistar. Eu falei: _ o Tigordo, época de chuva trabaia? Porque o povo que cobra, senhor, Dr. Aí ele falou assim: Prefeito é nosso! O que ele quis dizer?

    FLORISVALDO: mas eu, eu vou falar uma coisa....

    JÚLIO: então quer dizer: ou de uma forma ou de outra ele estava sendo ressarcido disso aí. Num to falando que...

    CARLA: vou dar minha opinião aí, que eu acho errado.

    JULIO: não, eu também acho errado.

    CARLA: O carro ta trabalhando. Primeiro, tudo se justifica ter um x,

    JULIO: sim!

    CARLA: você, você sabe muito bem que os princípios bíblico não ensina isso. Só que daí, o carro ta trabalhando na chuva? não. Mas, tem outra forma do carro trabalhar? Tem. Ruma carroceria de ... aí o carro trabalhou, compra carroceria não, vai carregar material do sítio pra cidade. Agora tá.

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: ou mesmo cascalho.

    CARLA: ou cascalho.

    JULIO: a gente pode inverter, não, a gente pode inverter a situação então. O pipa trabalha o tempo que der pra trabalhar. Ta entendendo? Aí parou, eu ponho a caçamba, por que hoje, eu tenho que ir na advogada pra poder ver a caçamba que eu vendi pro cara, ele não pagou lá. E eu vou ter que correr atrás dessa caçamba de novo, pegar ela de volta, e aí, neste intervalo aí, a gente vai...

    FLORISVALDO: Júlio, posso dar uma opinião pra você? Ééé, opinião. Em vez de você ficar com esse caminhão trabalhando, se você, prefeito fazer um compromisso aqui da gente, por exemplo: você acha que esse caminhão dá quantos, quantos mil livre pra você por mês?

    JÚLIO: olha, geralmente o pipa é na média de, bom isso passado, era cinco mil,

    FLORISVALDO: tá, vou te falar uma coisa:

    JÚLIO:quatro mil e quinhentos, dependendo o...

    FLORISVALDO: e se a gente fechar com você, da gente fazer a compra que atinge isso aí, pra você tirar isso do mercado. Pra você não é mais vantagem?

    JULIO: não, si...

    FLORISVALDO: se a gente for, deixa eu falar uma coisa, deixa eu complementar. Deixa eu te complementar. Por exemplo, a gente vai lá e fecha com você, olha Julio, a gente vai comprar aí, 30 mil por mês, um exemplo, um exemplo ta. Então, em vez, deixa a questão do caminhão, vamos comprar 45 mil por mês pra você tirar, ooo...é. trabalhar... éé..

    JÚLIO: não, aí, aí é uma forma até de emprego também pro caminhão. Que dizer: eu posso modificar ele ou vender ele,

    FLORISVALDO: pra poder investir no...

    JÚLIO: vende e comprar outro caminhão, pra na hora que o senhor pedir a mercadoria, a prefeitura me pedir a mercadoria, em vez de demorar três dias pra, pra chegar, eu vou cedo e de tarde a mercadoria ta ai.

    FLORISVALDO: sim.

    FRANCISCO: é verdade.

    FLORISVALDO: porque tem várias formas de ...

    FRANCISCO: essa contratação ai, fica, tá meio assim, néh? É Muito difícil.

    FLORISVALDO: sim, é coisa que talvez, ele não tem como cumprir.

    FRANCISCO: é meio complicado pra gente, mas sabemos, se puder, claro que a gente.

    FLORISVALDO: agora é lógico, se você tiver o caminhão ainda em pessoa na época da seca,

    FRANCISCO: a gente pensar isso aí.

    FLORISVALDO: a gente vai chamar você pra trabalhar 3, 4, 5 meses aí. Isso aí cê pode acreditar, a prioridade é sua, cara.

    FRANCISCO: é entendeu? Prioridade. Agora, isso é meio difícil.

    FLORISVALDO: e tem outra coisa, na questão de mercado, nenhum vereador vai poder meter a cara.

    FRANCISCO: não nenhum, aí não.

    FLORISVALDO: por que? Pega no Cajueiro,

    FRANCISCO: pega do caju...

    FLORISVALDO: pega no Paradelo.

    JULIO: pra começar, a prefeitura precisa da mercadoria.

    FLORISVALDO: Pra merenda escolar, então num.. isso aí é uma coisa que a gente, a gente é...eu num to aqui com política, a gente quer fazer uma coisa que possa cumprir, ta?

    FRANCISCO: negócio do caminhão lá ficaria, meio, mei...

    FLORISVALDO: agora se você for ver...

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: até por que o Dr. Francisco tem a... a proposta dele dessa vez ééé, mudou, mudou o ritmo da, da, da,

    FLORISVALDO: Sim!

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: do mandato dele, de campanha e tudo, porque na época o senhor não ouvia o povo, e hoje, o senhor...

    FLORISVALDO: e você pode ter certeza:

    CARLA: olha o que eu falei pra ele.

    FLORISVALDO: uma coisa, se a gente for fazer. Oh! Que, que eu quero deixar claro pra você é o seguinte: se o DR assumir dia 1º, precisou de um caçamba, se for contratar, a prioridade também é sua.

    FRANCISCO: seria sua.

    FLORISVALDO: ta? A prioridade é sua. O que a gente não pode fazer, é a gente fechar aqui um compromisso de contratar esse caminhão pelos 04 anos, depois você... a gente não conseguir fazer isso. Agora na questão do mercado, isso eu te garanto, e ele garante.

    FRANCISCO: é isso seria, seria viável

    JULIO: ah! Mas pode ser...

    FLORISVALDO: agora, se for contratar, a prioridade é sua. Tanto o caminhão pipa, quanto a caçamba.

    FRANCISCO: aí você arrumaria,

    JULIO: não! Aí, aí..

    FRANCISCO: pra gente não ter problema.

    CARLA: eu falei esses dias pra ele: no primeiro ano ele apanhou. No primeiro mandato dele ele apanhou. Cada um que chegasse, ele tava aprendendo, aprendendo andar. Metiam a boca e ele aceitava. Cada um que chegasse achava que era dono e ele tava aceitando. Agora ele já aprendeu. Agora ele já tá experiente, então, ele vai entrar aqui 04 anos. Dentro de 04 anos ele pode fazer 12 anos.

    FRANCISCO: sim!

    CARLA: dependendo do trabalho dele. Vai depender muito dele.

    FRANCISCO: vai depender muito.

    CARLA: ele vai ter que puxar! Se to trabalhando pro povo, eu também tenho que trabalhar pra mim. Ele vai puxar pro povo, como vai puxar pro lado dele. Se ele souber trabalhar.

    FLORISVALDO: oh! Deixe eu te falar uma coisa: _O Dr. Francisco mudou tanto, que se fosse no primeiro mandato, ele nem taria ainda, uma coisa: que não ia deixar nós falar! que ele falava mais do que quem tava falando com ele.

    CARLA: ó ele aí, tá vendo.

    FLORISVALDO: E quantas vezes ele tava sentado conversando com a gente, e ele saia doido, largava a gente falando sozinho. Então quer dizer:

    JULIO: (não ficou inteligível segundo esse instrumento)

    FLORISVALDO: olha aí! você sabe disso!

    JULIO: na rua, fui conversar com o senhor, o senhor baixou a cabeça...

    FLORISVALDO: Saiu, todo aloprado... (risos)

    FLORISVALDO: botou o Robertão pra correr

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: (não ficou inteligível segundo esse instrumento)

    JULIO: não, mas agora não corro mais nada, inda alcanço ele lá fora!

    FRANCISCO: isso aí, o negócio do... isso aí, a gente não tem como deixar de, fica viável a compra. Essa outra parte a gente ficaria pra estudar, porque...

    JULIO: não, essa parte é, essa parte pra depois, aí ela fica meio complicado, porque, então, fica então, como o Florisvaldo falou, se precisar...porque o que me interessa...

    FRANSCISCO: Vocês querem, é ter certeza..vender...

    FLORISVALDO: viu Dr.

    FRANSCISCO: é melhor, é melhor esse néh Carla...

    FLORISVALDO: o que eu quero, o que a gente quer que o senhor...

    JULIO: aí doutor, melhor parar com negócio do...

    FRANCISCO: a nossa proposta da Alve Nove

    FLORISVALDO: fica fechado então.

    VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: e tem uma coisa o Julio tem tudo para ser o presidente desse bairro, tem de tudo, eu já falei pra ele.

    FRANCISCO: ainda tem essa outra possibilidade, ainda mais ele presidente, cume que vai, vai?

    JULIO: mas o pessoal chega ne mim aqui

    CARLA: já fala.

    JULIO: já fala, já fala isso, entendeu? E outra coisa, se eu não sair candidato aqui VOZ DE HOMEM NÃO IDENTIFICADO: é uma possibilidade a mais.

    FRANCISCO: regalia! Uma oportunidade. Até um próximo vereador, prospero, porque ele vai, vai, trabalhar cum bar.

    JULIO: eu não saí nessa, porque já tinha feito minha cama ali, eu não saí nessa por causa do mercado.

    FRANCISCO: surge um problema, vai levar pro secretário, pra resolver, pra resolver junto ao prefeito.

    CARLA: outra coisa,

    FRANCISCO: o canal que vai ser. Vou fazer a Associação de bairro.

    CARLA: outra coisa também, outra coisa, quando a gente se encontrou lá no hospital, o que, que eu falei pro senhor? Que, aí o senhor falou assim:- _ sou homem de palavra, te fiz uma a proposta e tal. O que eu falei: _ eu quero que o senhor trabalhe pro povo de Nova Olímpia. Que eu quero me orgulhar de ser um cidadão novolimpiense.

    JULIO: novolimpiense.

    CARLA: foi isso que te falei ontem? Então, como eu vou me orgulhar e falar: o meu prefeito fez isso! Como é que vou me orgulhar disso? É falando do senhor.

    JULIO: e tá formando agora professora. Ela vai ter um monte de gente na frente dela lá, que a noite ela pode dar aula,

    CARLA: é, no EJA.

    JULIO: (não ficou inteligível, segundo esse instrumento), fazer um...

    FLORISVALDO: na próxima agora, sair eleição.

    FRANCISCO: (não ficou inteligível, segundo esse instrumento) CARLA: ó, escuta! Eu vou, o meu plano é tá no mercado e trabalhar com o EJA. Cê sabe que o EJA é uma mente vazia. O que eu colocar no EJA, não é que eles vão pegar, mas é um algo para ser pensado. Você sabe muito bem disso, não sabe? FLORISVALDO: sei disso....

    CARLA: trabalhei com EJA ali, uns 06 meses de estágio alí. Pense num povo que a gente fala e eles ali aceitam. Pense num povo! To falando. Quem é professor sabe disso. O, no caso do Florisvaldo, ele trabalha com crianças. Quem trabalha com EJA trabalha com adulto. Cê sabe que u, que o EJA tem pessoas de 60 anos lá na sala de aula, que respeita eu como uma professora. Eu com 20 e poucos anos. Quer dizer isso é porque eu ganhei o respeito deles. Agora eu tenho que por respeito pra eles.

    JULIO: doutor, eu tava estudando no ano passado,

    FRANCISCO: tá certo!

    JULIO: aí a noite lá...do...

    FLORISVALDO: vou falar,

    CARLA: às vezes

    FLORISVALDO: é compromisso meu oh!

    JULIO: o pessoal

    FLORISVALDO: pode ficar tranqüilo que essas coisinhas aí nós vai... JULIO: como o Zé Elpídio fazia qualquer coisa, deu aquela confusão lá, do...do...

    FLORISVALDO: ta! É compromisso meu pode ficar tranqüilo!

    JULIO: da reforma do, do João Monteiro,

    FRANCISCO: hum!

    JULIO: ai, a diretora já deu uma jogada dele contra o povo, ele já mandou a diretora calmar lá, que na época que o colégio tivesse pronto, ele levava a chave pra ela. Não precisava dela tá atrás dele. To falando! Aí, que que aconteceu? O pessoal... ela fez a reunião lá, e o pessoal virou. Eu não voto nesse ra... nesse... e falava ooo nome lá sabe? Eu não voto nesse fi-da- peste mais não, os nordestinos lá, aí o pessoal dizia: vamos ver o outro que vai sair: é o Roberto! É o Roberto! Aí uns falavam: é o Roberto e o Dr. Francisco! aí os cara: ah! Ninguém sabe! Mas é mior esses daí, de que esse trem aí e falavam o nome do cara.

    FRANCISCO: viu! Mas vamos avançar.

    FLORISVALDO: então fica certo, ah fica certo. Não, peraí, peraí, Doutor. peraí, fica certo então da gente comprar aí, e se for contratar o caminhão, a prioridade é dele.

    FRANCISCO: de dou prioridade.

    JULIO: Então pronto, então...

    JURANDI: O primeiro a cobrar é você, cê viu um caminhão estranho lá, cê já corre lá.

    FRANCISCO: nove nove no seu canal aí (não ficou inteligível segundo esse instrumento).

    FLORISVALDO: Agora tem um outro lado aqui.

    FRANCISCO: tem.

    FLORISVALDO: Jurandir.

    FRANCISCO: Jurandir e apoi, e a sua família, seu pai, cóf cóf, vai se engajar com a gente?

    CARLA: seu pai, cê tem que decidir pra ele.

    JURANDI: rapaz, o pai, o pai (não ficou inteligível segundo esse instrumento).

    JULIO: o pai e a gente do memo jeito ir lá.

    FRANCISCO: Ir lá.

    JULIO: porque ele falou que não muda do lado do homem, e ele já tava com o senhor outra vez, é por isso que falo pro senhor, se o cara fez alguma coisa,

    FRANCISCO: ele tá sempre lá néh?

    JULIO: se o cara fez, se o cara fez alguma coisa pro cara,

    CARLA: eu vou falar pra você.

    JULIO: que que acontece? O cara pega e fala pro cara. Por isso não pode deixar escapar.

    FLORISVALDO: mais tarde nós vamos passar lá.

    FLORISVALDO: enh mas aí Jurandir, eu tenho um compromisso com o Jurandir.

    JURANDIR: tem.

    FLORISVALDO: é o compromisso nosso: é um projeto, não sei se é isso Jurandir?

    JURANDIR: é, é isso mesmo.

    FLORISVALDO: é um projeto, se o senhor ganhar, a gente vai pegar aqueles dois caminhõezinhos caçamba, aquela pá-carregadeira, você não vai vender aquilo de lá não. Nós vamos fazer uma patrulhagem mecanizada. E vai ficar lá no sem terra, atendendo ao sem terra. Lá tem o cargo de Joás.

    FRANCISCO: é Joás é?

    FLORISVALDO: é. Cargo de Joaz.

    FRANCISCO: é só sentar pra ver fiscal néh?

    FLORISVALDO: não, eu quero dizer o seguinte: O Jurandir é um cargo desse aí, o senhor pode ter certeza. É o compromisso que eu tenho com ele. Porque aqui é o seguinte:

    FRANCISCO: até, até eu to devendo isso aí pra ele néh. É não.

    JURANDIR: eu não adianta eu falar pro senhor que eu voto no senhor, que o senhor sabe néh?

    FRANCISCO: é até um compromisso néh?

    FLORISVALDO: então é o compromisso que eu tenho com ele. porque a gente quer, eu to, agora, em novembro eu to mudando pra lá.

    FRANCISCO: que? FLORISVALDO: se Deus quiser! Tô... tá?

    JURANDIR: nós vamos reestruturar aquilo lá.

    FLORISVALDO: e nós vamos, nós vamos botar pra derreter naqueles assentamentos.

    JURANDI: Aquela cama lá, o senhor não precisa fazer. Mandando enfeite pra nos, nós faz ela.

    FLORISVALDO: é,

    JURANDI: entendeu?

    FLORISVALDO: porque lá, lá nós vamos ter o seguinte: o que nos vamos ter lá? Nós vamos ter, lá o senhor não vai se preocupar com nada. Senhor vai se preocupar só: _e ai Florisvaldo, tá bem aí? Jurandir, tá bem a coisa ai? Tá tranqüilo pode vir passear. Por que, O que que nós queremos? O Jurandir é o seguinte, é a pessoa que de carro entende tudo. Ele tem tudo lá. Se furar um pne...

    FRANCISCO: E como seria? Como seria? Seria aa?

    FLORISVALDO: nós vamos fazer a patrulhazinha mecanizada, e essa patrulha mecanizada, vai ficar pra atender os assentamentos. Tudo ali.

    JURANDIR: Todos os assentamentos, com estrada...

    FRANCISCO: ah!! Todos!

    FLORISVALDO: todos assentamentos.

    JULIO: ah sim! JURANDIR: ah sim!

    FLORISVALDO: com trator e tudo?

    JURANDIR: com trator.

    FLORISVALDO: aí,

    JULIO: ah sim, eu pensei deslocar a máquina, pra poder...

    FLORISVALDO: não! Lourival correu, correu: _ah! Hoje não tem estrada pra arrumar, não tem nada, a pá-carregadeira, tem um desmatozinho aqui pra fazer pro cara, vamos lá..

    JURANDIR: nós vamos fazer o nome do senhor lá....

    FLORISVALDO: ali é responsabilidade nossa!

    FRANCISCO: em todos eles?

    FLORISVALDO: em todos eles.

    JURANDIR: todos assentamentos.

    JULIO: doutor!

    CARLA: to vendo que o projeto é bom.

    JULIO: caba aquela desculpa.

    FRANCISCO: pensei que era só para o Riozinho.

    FLORISVALDO: não!

    JULIO: caba, caba aquela desculpa, que a máquina não pode arrumar aqui, principalmente o Itamarati, essa buraqueira aqui, não pode arrumar porque tá com os pipas. Vai ter uma lá.

    FLORISVALDO: a gente vai ter o planejamento, oh! A gente vai ter um planejamento,

    JULIO: é.

    FLORISVALDO: prioridade nossa: estrada; segundo: infra-estrutura de de de, de produção, que é preparar a terra, que vai lá, os tratores vão ficar tudo lá nesse projeto, ta; Depois o terceiro: construir tanques pra desenvolver a piscicultura.

    FRANCISCO: é, é porque tem que ver qual, qual é a vocação de cada assentamento.

    FLORISVALDO: vocação doutor.

    FRANCISCO: a vocação seria essa, por exemplo, por que tem que diversificar a agricultura mesmo. Um será aviário, aviário de habilidade,

    FLORISVALDO: não, mas,

    FRANCISCO: outro a piscicultura.

    FLORISVALDO: eu vi um pograma, eu vi um pograma essa semana no canal, no canal do boi, é o seguinte: a piscicultura, todos os pequeno produtores tem aptidão. Por quê? Está, num assentamento, no Rio Grande do Sul ééé, só não aquele que não tem como fazer uma represa, não tem lugar de fazer um tanque, porque não tem água, eles estão exportando o filé da tilápia, a tilápia você cria em qualquer poça d´água.

    FRANCISCO: depois num encontro que nós tivemos em Cuiabá, tava o diretor do do, da pesca, néh?

    FLORISVALDO: aqueles tanques lá, do seu pai, se der uma arrumada neles, tudo aquilo ali produz.

    JÚLIO: você não viu, quando o Blairo Maggi entrou, o que aconteceu aqui em, depois deee.

    JURANDIR: Arenápolis. JÚLIO: Arenápolis, naqueles tanques, é naqueles tanques que garimpava, que ficou cheio d´água. Eles deu um incentivo lá e o pessoal ta criando peixe lá. Porque quando tira o ouro ali, o diamante, fica aquele mondão de água sabe, ele pegou, e ta todo mundo criando peixe. FLORISVALDO: Ah é, até tem festival de pesca praqueles lados de lá todo o ano. Aquela região ali. Pesque e pague, essa coisa. FRANCISCO: isso aí ó, eu gostei da idéia, a idéia é boa, a idéia é boa!

    CARLA: eu gostei é, é boa.

    JÚLIO: é boa.

    FRANCISCO: tem que ser trabalho pa...

    JURANDIR: Isso aí ó, há muito tempo que a gente já vem discutindo e montando.

    ... TOSSES...

    FLORISVALDO: você Paulo, duas pessoas que eu sento no assentamento pra falar de política. Chama-se Valdi, que o resultado ta lá, e hoje ele é nosso, e doente. Eu sento no Valdi hoje, fico duas sentado, três horas, conversando com ele política.

    FRANCISCO: e agora mudando um pouquinho, veja bem, a mi... a minha preocupação, éé também da última semana, eleição. A gente colocar pessoas nossas lá dentro é, vigiando, porque vão, realmente eles vão fazer, vão vão soltar coisas ali dentro. Todos eles.

    FLORISVALDO: a gente vai, a gente vai sentar e vai organizar.

    FRANCISCO: vamo organizar isso aí néh, vamos, JULIO: a gente tem que organizar o combate.

    FRANCISCO: o combate.

    CARLA: Eu acho que antes disso.

    FLORISVALDO: quem que é pegador: no ringue!

    CARLA: eu acho que antes disso na política aí, o que vai mais bater, porque é gente vamos excluir, eu vi ali o JURANDIR entregando uma cesta. Pá eu bato pra polícia, a polícia não atende. Como que é: vou denunciar pra quem? Você ta entendendo? Por quê? O que vai ocorrer é, o meu ponto de vista é esse. O que vai ocorrer é o seguinte: cê vai denunciar pra polícia, a polícia não, num te atende. E aí eles continuam ganhando.

    JURANDIR: mas existe.

    CARLA: porque ele vai descobrir tudo no dia.

    JURANDIR: Mas só que existe outra arma, mais fácil ainda, é, hoje, o próprio promotor lá, ele tava falando, que a arma melhor é o aparelho de celular, que todos eles tem câmara fotográfica, tem uma filmadora, tem, então aquilo ali já vai direto pra Promotoria.

    CARLA: aquilo vale, aquilo vale, quem dormir na noite da política, vai dormir mesmo, vai dormir mesmo, vai.

    JULIO: deixa eu falar um negócio pro senhor aqui, foi o mesmo que eu cobrei outra vez não sei se o senhor lembra, no outro mandato, o cabo Marques me prendeu aquela vez ali pro senhor, senhor lembra da... pedindo voto ali pro senhor ali, fiquei preso lá, nem votar em ninguém eu não votei! JURANDIR: da outra vez eu falei que votava. Eu falei: _vota,vota.

    JULIO: senhor lembra néh? Então quer dizer, a gente quando tira a camisa, tira duídu. A gente bateu duídu em cima do senhor daquela vez, foi pra fazer essa troca de comando, e esse comando de hoje, eu conversando com o policial, não vou falar quem que é, ele joga bola com a gente. O cara falou o seguinte: falou ó, isso aí é os dele. Tinha policial em Rosário, em Cuiabá, Rondonópolis, em todo canto espalhado os policial, ele juntou os dele, porque, o senhor sabe, que aqui cresceu o número de drogas aqui dentro da cidade, por causa do policial que é mala.

    CARLA: aqui?

    JULIO: essa troca de comando, dentro de nossa equipe, já tem que ó, geral, Dr.!

    FRANCISCO: tem que dar meu jeito!

    JURANDIR: a coisa ta feia doutor!

    JULIO: aquela vez eu gostei. Foi lá e...

    FLORISVALDO: mas o sargento Moraes já falou que dia 01 de janeiro ele vai embora. Ele falou...

    JULIO: ah, vai né! Mas é pra ferrar os cara!

    FLORISVALDO: tem que levar, mulher dele, tem que levar.

    JULIO: esse aqui, esses cara aqui ó, nem... e Doutor pra concluir aqui a quês, a questão do caminhão, é que nem falou: se precisar, o senhor vai chamar. Mas só que daí é o seguinte: esse movimento nosso, é assim que ele entrar no Mercado, na prefeitura, porque o senhor sabe: ninguém fica um dia sem comer. Que que acontece, por que se não, fica o caminhão parado, e o movimento,

    FLORISVALDO: não Júlio!

    JULIO: do mercado lá... na... interligação.

    FLORISVALDO: o Júlio, Júlio! FRANCISCO: toda receita aí vai. Júlio.

    FLORISVALDO: que que cê tem que fazer, primeira coisa ó: se vai, se vai, já vai, a gente vai procurar o Manelão, vai ver todo o que precisa...

    FRANCISCO: vai fazer um levantamento completo. FLORISVALDO: documentação que precisa, pá, porque é o seguinte, a partir de janeiro que a gente entra já começa a fazer compra. Tem café, tem essas coisas, material de limpeza. Tem tudo isso aí fii!

    JULIO: agora uma coisa que a gente pré...

    FLORISVALDO: a maquina não pára!

    JULIO: lembrou bem aí, o atendimento daquele Manelão lá na frente de prefeitura eu acho muito péssimo demais...

    FLORISVALDO: não, mas o Manelão não vai ter cargo, de pra, pra....

    FRANCISCO: é o outro cargo de ter...

    JULIO: Sim, mas memo assim!

    FLORISVALDO: O Manelão é uma pessoa que a gente tem que usar nos bastidores porque conhece a vida.

    JULIO: sim!

    JULIO: mas ele tem que mudar o ritmo dele.

    FLORISVALDO: não! A gente vai.....

    JULIO: mas não precisa dele lá!

    CARLA: a Rocicléia fez a campanha pro senhor, então...

    JULIO: o Manelão sempre foi...

    CARLA: ela fez a campanha... atendeu a gente, a gente pagando, amiga minha trabalhando lá dentro da saúde, trabalhou comigo, eu dei emprego pra ele onde eu trabalhava lá na CDI, eu falei vai lá Edinéia, marca essa consulta pro meu filho lá em Cuiabá. Já que eu não conheço nada em Cuiabá, marca pra mim. A Rosicléia fez eu dar viagem duas vezes perdida em Cuiabá. Aí o Julio foi junto e falou pro Marinho, o Marinho falou mais o Julio: _ vou na Promotoria, aí o médico veio e atendeu.

    JULIO: eu já ia fazer a denúncia, porque não quiseram atender. então é o que acontece? Essa proposta.

    CARLA: por isso que eu falo!

    JULIO: por isso que eu falo Dr. o senhor tem que ouvir o povo.

    CARLA: tem que ouvir!

    JULIO: senhor não precisa ter medo. Que eu vou falar um negócio aqui com pura convicção pro senhor. Se o Florisvaldo é secretário, e ele coloca um caboclo dos dele lá dentro, e tá atendendo o povo mal.

    CARLA: mal.

    JULIO: e não, ta quase que nem o Zé Elpídio a primeira vez, porque o pessoal gaba oo, o primeiro mandato dele? Mandou a filha do Chiquinho embora foi no corredor do Posto, chegando 8 e pouco, 9 horas. Por quê?

    FRANCISCO: vai ter que mudar muita coisa ali.

    JULIO: por quê?

    FRANCISCO: o atendimento.

    JULIO: se o pessoal chegou no senhor, Dr. o trem alí, eu to precisando disso aqui, Dr. O pessoal leva muito na conversa, saúde!

    FRANCISCO: é bastante. Se trata mal lá, vem em cima de mim. Eu que pago!

    CARLA: vem! Vem! Vem!

    FRANCISCO: esses dias, esses dias...

    CARLA: quantos votos é lá em casa? 03, 04, 05 votos, aqui só é 3, mas quanta gente se revoltou contra isso. Meu sogro, minha sogra, ele, eu e o Julio...

    JULIO: Porque, aquela, aquela...

    CARLA: revoltado por causa disso, se ta entendendo?

    JULIO: aquela morte do Vitor lá, a gente culpa, cada um, um pouquinho, por isso que eu larguei de mão, porque se eu fosse por na cabeça, o Damião chorou comigo ali ó. Porque ele perdeu o filho dele na curva. Então, a psicóloga falou, só sente quem passou por isso, quem teve o mesmo caso parecido. Aí se sente, aí sabe. Se não foi caso daquele outro ali. Senhor vê aquela vez que o Rafael acidentou. O senhor memo, quase não põe a mão lá. Eu não peguei. Aconteceu que teve que tirar pra fora. Que a pessoa não güenta.

    FRANCISCO: é verdade!

    JULIO: a filha daquele médico que caiu naquele avião da TAM, que morreu 190 e poucos. Que o médico era daqui de Tangará, o senhor vê como é que é. Então é complicado. E dá pra...

    CARLA: outra coisa também, deixa eu falar. O Florisvaldo entende de Educação, porque ele ta ali dentro (não ficou inteligível segundo esse instrumento), secretário de educação. Aí o Jurandir vem lá do sítio, não entende nada de educação, aí o senhor taca o Jurandir porque é cargo de confiança.

    JULIO: tudo por um a, um acordo político.

    CARLA: ai, o que o senhor quer?

    FLORISVALDO: esse esse, esse cuidado nós vamos ter. Você pode ter certeza,

    JULIO: aí é complicado.

    FLORISVALDO: mas vamos ter.

    CARLA: o que você quer?

    FRANCISCO: aí vai de água abaixo.

    JULIO: colocar o Luizinho de Secretário de...

    CARLA: o que você quer?

    FRANCISCO: aí vai de água abaixo.

    CARLA: aí o senhor quer que o povo

    JURANDIR: cuidado enh!

    CARLA: bota a lenha no fogo.

    FLORISVALDO: o Júlio, aí gente vai cuidar da documentação.

    JULIO: agora ó.

    FLORISVALDO: eu fiz isso uma vez no mandato, comprei uma briga danada.

    FRANCISCO: gostou, bota uma estrela do PT nesse caminhão amarelo, vai colorir.

    CARLA: Já tem uma camisa vermelha.

    FRANCISCO: tú não obedece, não tem como! não tem como meu amigo.

    JULIO: doutor deixa eu falar uma coisa pro senhor aqui ó, FRANCISCO: se nós der bobeira... vamos pegar essa campanha do jeito que vai.

    JULIO: essa campanha não tem jeito.

    CARLA: tem.

    OUTROS: tem.

    JULIO: essa campanha não tem.

    CARLA: todo dia a gente tá com camisa da gente?

    JULIO: senhor quer que eu falo um negócio pro senhor:

    JURANDIR: entre marido e muié...

    FLORISVALDO: é normal?

    JULIO: agora nós não perde não!

    JURANDIR: senhor não quer comer banana?

    FRANCISCO: na sua opinião a gente não perde?

    JULIO: não. Me dá uma bana, me dá uma banana aí.

    JURANDIR: o senhor vai escolher.

    FRANCISCO: enh?

    JURANDIR: o senhor vai escolher.

    JULIO: vixi-maria

    FRANCISCO: tem prioridade?

    FLORISVALDO: o que a gente vai fazer?

    FRANCISCO: isso aqui é bom que contém potássio!

    JURANDIR: quer não gaúcho?

    FRANCISCO: agora a última pergunta: a gente stá subin...está boa a campanha?

    JURANDIR: (não ficou inteligível segundo esse instrumento)

    JULIO: senhor quer que eu falo?

    CARLA: tem que batalhar mais.

    JULIO: eu pa... eu pass...o Florisvaldo, escuta aí, eu passei uma hora no Progresso pra comprar aquela caixinha pra colocar em cima do mercado. Aí o cara falou vou fazer uma notinha pra você retirar do caixa. Aí eu falei assim: ele falou qual é o seu nome? Eu falei: Julio César.

    JURANDIR: tu é o prefeito de Tangará é? Rsrs

    JULIO: o cara já dá logo uma refugada. aí Ele falou o seguinte: _ mas você vota no Julio César? Eu falei, eu não voto não, aí ele falou: você mora no Bocha? Aí eu falei: não, eu moro em Nova Olímpia, por isso eu não voto no Julio César, rsr e fui saindo, aí ah em Nova Olímpia? Daí eu falei: _rapaz em Nova Olímpia é o Dr. Francisco. Aí, ele disse, as pessoas que vem de lá aqui, vem comprar aqui, diz que vota no Doutor lá, que no Zé Elpídio não vota não.

    CARLA: aí!

    JULIO: então quer dizer: O senhor segura!

    FRANCISCO: segura a barra.

    JULIO: por isso que to dizendo pro senhor...

    FRANCISCO: nós tamos andando aqui em baixo.

    FLORISVALDO: caçula! Nós tamos andando. Nós estamos andando nessa rua aqui hoje ó. Sabe, ontem nós paramos de andar era 9 horas da noite.

    FRANCISCO: andando nas casas.

    FLORISVALDO: porque nós aprendemos mais agora sabe o que é: o horário de andar é das 03 as 09 da noite.

    FRANCISCO: às 09 da noite pega todo mundo em casa, nós já sabemos isso tudo.

    JULIO: é minha sobrinha.

    FLORISVALDO: de manhã, nos vamos fazer essas visitas que estamos fazendo com vocês agora, e a tarde de casa em casa.

    JULIO: depois eu quero conversar com cê.

    CARLA: tem que botar as pessoas firme na cerâmicas.

    JULIO: eu quero é eu não falei aquele negócio pro cê falei já?

    FRANCISCO: vê como é que fica? Tem que batalhar mais, fazer um convite de cada vez.

    JULIO: eu tava falando isso...

    FRANCISCO: Comício.

    JULIO: é, eu tava falando isso aí.

    (não ficou inteligível segundo esse instrumento)

    FRANCISCO: mais de vinte dias. (não ficou inteligível segundo esse instrumento)

    CARLA: e no meu sogro."

    A conversa acima transcrita deve ser interpretada em todo o seu contexto apesar de existirem alguns trechos em destaque, sendo que de todo o teor da conversa percebe-se uma negociação pelo apoio político do Sr. Júlio do Mercado e de sua esposa Carla, pelo fato de que são pessoas influentes na região, sendo que o Julio até aponta a possibilidade de sair candidato à Presidente de Bairro e quem sabe até mesmo a vereador, demonstrando a sua influência na região, sendo que, para o apoio incondicional ao candidato eleito Prefeito Francisco e com o apoio total do candidato eleito vereador Florisvaldo, ficou acertado que, caso eleitos, o Município ira efetuar compras mensais de materiais no estabelecimento do mesmo, de materiais de consumo e até mesmo de materiais de uso na merenda escolar, sendo que, não contente ainda ficou acertada a possibilidade de ser feita a locação de dois caminhões-pipas de propriedade do Julio Gomes, para os trabalhos da Prefeitura, sendo que, poderia haver uma compensação nas compras mensais, nos casos de chuva, visto que, não seria possível justificar um gasto com caminhão pipa em tempo de chuva, ficando acertado que neste período as compras iriam aumentar, ocorrendo uma espécie de compensação. Ainda ficou acertada a preferência a ser dada aos caminhões de propriedade do Sr. Júlio Gomes, tanto nos carros pipas, quando em aproveitamento dos caminhões do mesmo em obras, sendo que, para tal o mesmo bastaria colocar as caçambas nos veículos, o que também seria uma forma de aproveitamento preferencial ao veículo de propriedade do Sr. Julio, tudo isso em apoio de todos os envolvidos, na candidatura do Francisco e do Florisvaldo. Pelas conversas ainda se faz possível identificar a concordância do candidato eleito Prefeito e do Vereador negociando a possibilidade de Carla, esposa do Julio Gomes, o mesmo dono do mercado, desta assumir a um cargo de Professora, no Projeto EJA - Educação Jovens Adultos, chegando ao cúmulo do descaso, com os menos desassistidos em afirmar que o curso é freqüentado por pessoas de cabeça vazia e o que for falado para os seus freqüentadores eles aceitam, ou seja, aponta que as pessoas ali não possuem capacidade de raciocínio, já prevendo uma investida no pleito de 2012, em caso de eleição do candidato Francisco, visto que, se eleito e a Sr.ªCarla colocada para trabalhar como Professora esta poderia fazer as cabeças dos que freqüentam o curso no EJA, nada mais de absurdo, não se deixando de registrar que esta pessoa de nome Carla ainda não se formou, segundo as falas, mas que está se formando no fim do ano, sendo dito ser possível o seu encaixe em tais funções educacionais. Outro ponto a ser notado é que o candidato eleito Francisco e o candidato eleito Florisvaldo ainda se comprometem de acomodar a pessoa de Jurandir em um cargo de fiscal de máquinas, ou algo parecido, para coordenar os trabalhos nos assentamentos, com o objetivo de no futuro fazer o nome dos candidatos com os assentados, sendo que esta conduta, somente iria beneficiá-lo à longo prazo, ajudando-o a uma provável reeleição em próximo pleito eleitoral. Em Nova Olímpia o que se percebe é uma nefasta prática da perpetuação do poder, visto que, ocorre uma alternância no mesmo, ora é um candidato e ora é outro, sendo considerada histórica a situação da eleição passada, de onde existiu um terceiro candidato, que teve inexpressiva votação, mas já foi um grande passo para acabar com essa política que mais se aproxima da política antiga do café-com-leite, que já vigorou no país e necessita do povo acordar para acabar com essa indesejada prática, sob pena de ocorrer o engessamento da política que somente irá beneficiar a grupos setorizados de tempos em tempos. A prática de abusos na política em Nova Olímpia ocorre de todos os lados, sendo que, o outro candidato José Elpídio foi cassado em recente decisão deste Magistrado no feito de nº 174 /2008, sendo considerado como incurso em abuso do poder econômico e político, bem como na captação ilícita de sufrágio, prática semelhante agora praticada pelo candidato eleito Prefeito Francisco Soares de Medeiros e candidato eleito vereador de nome Florisvaldo Lopes Fernandes , ou seja, ambos os candidatos com maior nome da política daquela municipalidade incorreram nas mesmas práticas nefastas, pouco importando com o eleitor, tratando a coisa pública como se particular fosse, ou pior, pois se fosse particular não a trataria da forma apontada até então, fazendo acordos com o objetivo de se aproveitar das facilidades da máquina pública, em verter verbas, que se não forem administradas com a total lisura somente fará com que alguns poucos se beneficiem em proveito particular, se esquecendo do bem maior que é a coisa pública, isso deve ser revertido neste momento tão importante da política brasileira, não podendo o Poder Judiciário fazer vistas grossas aos fatos e sim aplicar as reprimendas cabíveis. As condutas até então delineadas realizadas sem sombra de dúvidas pelo candidato eleito Prefeito Francisco Soares de Medeiros e pelo candidato reeleito vereador de nome Florisvaldo Lopes Fernandes, se enquadra de forma cristalina na captação ilícita de sufrágio, descrita no artigo 41-A da Lei 9504 /97, sendo necessária a transcrição legal abaixo, senão vejamos:"Art. 41-A- Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação ilícita de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990."Ou seja, traz a vedação em doar, oferecer ou prometer, ou entregar, ou seja traz uma série de condutas de onde se infere que a mera oferta e promessa já constituem as condutas vedadas, sendo de serem impostas as sanções legais no mesmo, ou seja, sendo de serem julgados procedentes os pedidos iniciais apontados contra o mesmo. A defesa dos acusados ainda tenta trazer à baila a discussão de que tais atos na geraram a potencialidade de lesividade e influência no pleito eleitoral, sendo que, pouco importa tais situações no caso de captação ilícita de sufrágio, visto que, se houve a captação de um único voto que seja, já é motivo para a cassação e demais conseqüências legais, pouco importando se tais atos são proporcionais à votação alcançada ou não, devendo ser combatido com o máximo rigor, neste caso de promessas em trocas de votos e apoios políticos, sendo que no presente caso houve o acerto e promessa de fornecimento de produtos à municipalidade de consumo e de material a ser utilizado na merenda escolar, contratação de caminhões para trabalhar para o município, sendo dada a preferência ao grupo de acordo, bem como de promessa de empregos públicos e contratações de pessoas em troca do apoio político e conseqüentemente dos votos de todos envolvidos na negociação, sem falar nos votos que estes iriam angariar para o desiderato da negociata. A jurisprudência assim tem se manifestado: 95036587 JLEI9504.41A - RECURSO - Decisão que julgou improcedente investigação judicial eleitoral. Provas que comprovam a prática de captação de sufrágio com a entrega de bem e promessa de vantagens com o fim de obter votos, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504 /97. Ilícito que prescinde da demonstração da potencialidade lesiva ao equilíbrio do pleito eleitoral. Provimento parcial. (TRERS - Proc. 762004 - Triunfo - Rel. Des. Roque Miguel Fank - J. 17.12.2004) 95036504 JLEI9504.41A - RECURSO - CONDUTA VEDADA - Oferta de vantagem em troca de votos (art. 41-A da Lei nº 9.504 /97). Superação do argumento defensivo atinente à ilicitude da prova. O infrator não pode exigir prévia ciência de estar sendo objeto de investigação. Materialidade demonstrada pelo documento de agendamento de consulta, acompanhado de santinho. Autoria evidenciada por prova testemunhal coesa. Para configuração do ilícito não é necessária a identificação dos eleitores beneficiados pelas vantagens. Caracterizada captação ilegal de sufrágio na conduta de fornecimento de consultas oftalmológicas, gratuitas ou com desconto, em troca de votos (art. 41-A da Lei nº 9.504 /97). Provimento. (TRERS - Proc. 6782004 - Camaquã - Rel. Juiz Almir Porto da Rocha Filho - J. 17.12.2004) Frise-se ainda, por derradeiro que a decisão de aplicar as penas no candidato, decorrentes do artigo 41-A da Lei 9504 /97, somente o atingem, nos moldes do que regra o artigo 175 , § 4º do Código Eleitoral , no que tange ao candidato eleito ao cargo de vereador, senão vejamos:"Artigo 175 - Serão nulas as cédulas. § 4º-O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro."E a jurisprudência pátria é firme no mesmo sentido, senão vejamos:"211870 JLEI9504.41A JLEI9504.26 - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - 1. A captação ilícita de sufrágio, como prevista no art. 41A da lei 9.504 /97 atinge somente o candidato. É ato personalíssimo. Se alguém em nome dele doa, oferece ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal, com a finalidade de obtenção do voto pode vir a cometer abuso do poder econômico e não captação ilícita de sufrágio. 2. Quanto ao alegado abuso do poder econômico, não se vê configurado nos autos, a teor do que se observa da prova colhida. O pagamento se referia a trabalhos prestados pelos beneficiários durante a campanha eleitoral dos candidatos, o que é amparado pelo art. 26 da Lei nº 9.504 /97. Representação improcedente. (TRECE - IJE 11004 39 - Fortaleza - Rel. Juiz José Eduardo Machado de Almeida - DJCE 10.12.2003 - p. 114)"Neste caso, os votos do candidato cassado eleito vereador, continuam em favor do partido/coligação sem que seja necessária nova totalização de votos, não influenciando no quociente eleitoral e nem mesmo no quociente partidário, devendo ser chamado o suplente a assumir normalmente. Em relação ao cargo de Prefeito, os votos do mesmo são considerados nulos para os fins de direito, visto que, não tem a mesma influência que têm os votos de uma coligação/partido em caso de eleições proporcionais, visto que, estamos a tratar de eleições majoritárias. Como ambos os candidatos processados, foram eleitos, e a diplomação se deu em data de 18/12/2008, sendo o feito julgado neste momento, pós-eleições, visto que, um dos fatores que assim contribuiu foi o fato do feito 195/2008 ter retornado do Ministério Público, no período da tarde do dia 18/12/2008, exatamente no mesmo dia da diplomação, sendo de ser apensado ao feito 195/2008, sendo impossível a este Magistrado proferir uma decisão segura e embasada em poucas horas, deixando para a análise posterior, que o faz neste momento. E o artigo 41-A da Lei 9504 /97 somente prevê a aplicação de multa e cassação de registro ou diploma se tiver sido diplomado, sendo o que será aplicado ao mesmo, e como já houve a diplomação de ambos os candidatos,"mister"que ocorra a cassação dos seus diplomas eleitorais, visto que, já ocorrida a diplomação, sendo que a pena de inelegibilidade somente é prevista na Lei Complementar 64 /90 e por força constitucional somente pode ser prevista realmente em sede de Lei Complementar, ao passo que a Lei 9504 /97 é lei ordinária e como tal não prevê a penalidade de inelegibilidade e nem o poderia prever, sendo que, neste momento, cabe a seguinte reflexão, deveria o legislador pátrio alterar a Lei Complementar 64 /90 no sentido de inserir mais esta causa de inelegibilidade, visto que, é um absurdo pensar-se o contrário, mas é o que se prevê em termos de legislação atualmente, e como Magistrado, o que me cabe aplicar. Frise-se ainda que as condutas apontadas não o foram em relação ao candidato ao cargo de Vice-Prefeito de nome Luiz Roberto Gonçalves, sendo necessária a figuração do mesmo no pólo passivo, pelo simples fato de que uma decisão o atinge via reflexa, dando-se ao mesmo o contraditório e ampla defesa, pelo interesse no desfecho do feito. ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos acostados em ambas as ações, nos moldes do que regra o artigo 269 , I do CPC , via de conseqüência: a) Em relação ao candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal de Nova Olímpia FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS, nos moldes do artigo 41-A da Lei 9504 /97, DECLARO CASSADO O SEU DIPLOMA ELEITORAL, bem como lhe aplico a multa de 25.000 UFIRs, a serem pagas na forma da lei, pelo candidato, e por derradeiro, declaro os seus votos como nulos para os fins e efeitos de direito, visto que, em se tratando de eleições majoritárias, não se aplica a disposição do artigo 175 , § 4º do Código Eleitoral , contaminando a chapa por inteira; b) Em relação ao candidato eleito ao cargo de vereador de nome FLORISVALDO LOPES FERNANDES, nos moldes do artigo 41-A da Lei 9504 /97, CASSO DIPLOMA ELEITORAL DO MESMO, bem como lhe aplico a multa de 25.000 UFIRs, a serem pagas na forma da lei, mantendo os votos do mesmo em favor do partido/coligação nos moldes do artigo 175 , § 4º do Código Eleitoral, não se alterando, portanto, os eleitos ao cargo de vereador no município de Nova Olímpia, devendo assumir o suplente do seu partido/coligação. Frise-se ainda que os recursos eleitorais eventualmente a serem aviados não possuem de imediato o efeito suspensivo, nos moldes do que regra o artigo 257 do Código Eleitoral . DEVE AINDA SE OBSERVAR QUE em Nova Olímpia deverão ocorrer novas eleições municipais ao cargo de Prefeito Municipal, por dois motivos: a) o candidato eleito ao cargo de Prefeito Francisco Soares de Medeiros, cujo diploma foi cassado nesta decisão, obteve 53,05 % dos votos válidos nas eleições majoritárias, sendo estes nulos para os fins e efeitos de direito; b) houve a cassação do registro de candidatura outro candidato ao cargo de Prefeito de nome José Elpídio de Moraes Cavalcante (feito 174/2008), tendo o mesmo 43,42% dos votos válidos, considerados também nulos para os fins e efeitos de direito no feito mencionado; Ou seja, de uma forma ou de outra acarretariam novas eleições municipais, pois, se considerados ambos os candidatos, os votos nulos são 96,47% e se considerarmos somente o candidato eleito, ORA CASSADO O DIPLOMA, os votos nulos são 53,05%. E, o artigo 224 do Código Eleitoral dispõe que, em caso de serem nulos mais de metade dos votos, será realizada nova eleição em 20 (vinte) ou 40 (quarenta) dias, solicitando-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para marque nova data das eleições no município de Nova Olímpia. Determino a ciência do representante do Ministério Público Eleitoral acerca da presente decisão, sendo que, com a ciência e carga dos autos, o mesmo poderá analisar os eventuais desdobramentos e cabimentos de eventuais ações penais contra ambos os candidatos, com possibilidade de fotocopiar os autos, não sendo necessário que a justiça Eleitoral envie cópia dos autos ao mesmo. Às providências cabíveis no cumprimento da presente decisão, realizando-se todas as anotações pertinentes às multas eleitorais. Após o trânsito em julgado, ultimadas as finalidades e anotações, ao arquivo com as baixas pertinentes. P.R.I. Barra do Bugres, 23 de dezembro de 2008.

    Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz Eleitoral - 13ª Zona Eleitoral

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