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25 de Abril de 2024
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    Propaganda Eleitoral gratuita em rádio e TV termina nesta quinta-feira (02/10)

    Termina nesta quinta-feira (02/10) o prazo para que Partidos, Candidatos e Coligações realizem propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão. A realização de debates também tem essa data como limite. Se houver segundo turno, a propaganda volta a ser veiculada 48 horas após a proclamação dos resultados e vai até o dia 24 de outubro.

    De acordo com a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), em caso de segundo turno, o horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, será dividido em dois períodos diários de 40 minutos, sendo 20 minutos para cada Eleição (Presidente e Governador).

    Os 20 minutos destinados a cada Eleição (Presidente e Governador) será dividido entre os dois candidatos que disputam o pleito, ou seja, 10 minutos para cada.

    Todos os dias haverá propaganda eleitoral, inclusive aos domingos, iniciando-se às 6h e às 11hs, no rádio, e às 12h e às 19h30, na televisão.

    Em Mato Grosso, ficaram responsáveis por gerenciar a transmissão da propaganda eleitoral a TV Centro América e a Rádio Gazeta FM, ambas de Cuiabá.

    Resolução 1492/2014 disciplina o exercício do direito de resposta


    O TRE aprovou a Resolução n. 1492/2014 que disciplina o exercício do direito de resposta na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nos dias 1º, 2 e 23 de outubro de 2014.

    De acordo com a Resolução, o pedido de direito de resposta deverá ser protocolizado no Tribunal, no prazo de 4 (quatro) horas após o encerramento do horário eleitoral gratuito no rádio ou na televisão a que fizer referência, instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação, bem como do texto da resposta a ser veiculada em caso de procedência do pedido.

    A defesa deverá ser apresentada em igual prazo, a partir de notificação realizada por intermédio de publicação no Mural Eletrônico, independentemente de determinação do Relator, com vista dos autos em Secretaria.

    Os prazos referidos na Resolução serão contados no instertício do início e término do expediente do Tribunal.

    A correta transmissão dos dados de petições e defesas enviados por meio de peticionamento eletrônico ou fac-símile, e sua tempestividade, serão de inteira responsabilidade do remetente, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Resolução TSE nº 23.398/2013.

    Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a conceder espaço em sua programação para veicular direito de resposta decorrente de decisão de que trata a Resolução.

    Caberá à Justiça Eleitoral, especificar o dia, horário e os termos em que a resposta deverá ser transmitida, bem como a notificação das emissoras de rádio e televisão para o cumprimento da ordem.

    Serão indeferidos todos os pedidos formulados sem observância dos preceitos da Resolução ou quando a resposta apresentada não responder aos fatos que geraram o direito ou quando tiverem caráter ofensivo.

    Veja outras datas limites de acordo com o Calendário Eleitoral

    Quinta-feira (02/10)

    Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

    Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

    Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e , I).

    Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.

    Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

    Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 65, § 3º).

    Sexta-feira (03/10)

    Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).

    Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

    Sábado (04/10)

    Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

    Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e , I).

    Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

    Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções Eleitorais.

    Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

    Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

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