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25 de Abril de 2024
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    Pleno do TRE-MT modifica sentença aprovando com ressalvas contas de candidato de Acorizal

    (Cuiabá - 16/4/10) - O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, aprovou com ressalvas, as contas do candidato a vereador pelo município de Acorizal/MT, Jozenildo Gomes da Costa, referente às Eleições 2008.

    Sebastião de Arruda Almeida, relator do caso, constatou que após análise dos fatos, percebe-se que o relatório conclusivo aprova as contas do candidato, informando que as irregularidades encontradas no relatório conclusivo foram sanadas ou regularizadas.

    Porém, o juízo da 39ª Zona Eleitoral havia desaprovado as contas sob as seguintes irregularidades: 1) Ausência do termo de cessão de veículo próprio utilizado em campanha. 2) Existência de gastos, com gasolina e óleo diesel, que deveriam ter sido utilizados em no mínimo dois veículos e 3) Inexistência de gastos indispensáveis à realização de uma campanha.

    O relator esclareceu que quanto à inexistência dos gastos considerados indispensáveis, o recorrente justifica que não teve gastos com bens imóveis, móveis, energia elétrica, telefone e material de expediente, pois não montou comitê de campanha eleitoral. E relacionada às outras irregularidades apontadas o candidato emitiu recibo eleitoral referente à cessão de um veículo próprio, sendo ausente o termo de cessão de uso dos veículos, por se tratarem de bens do próprio candidato, ficando assim esclarecidos também os gastos realizados com gasolina e diesel.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-tre-mt-modifica-sentenca-aprovando-com-ressalvas-contas-de-candidato-de-acorizal/2156171

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