Juízo da 37ª Zona Eleitoral nega certidão de quitação eleitoral ao candidato Wilson Santos
O juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá indeferiu nesta terça-feira (12 de julho) o pedido formulado pelo candidato ao Governo do Estado, Wilson Pereira dos Santos (PSDB), para obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento exigido pela legislação para a aprovação do registro de candidatura.
O juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro Júnior negou o pedido interposto por Wilson Santos, com base na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.221, que exige em seu artigo 26 a apresentação regular das contas para que se configure a quitação eleitoral, o que não foi o caso do ex-prefeito, que teve suas contas de campanha referentes às Eleições de 2008 reprovadas.
Quanto à Lei nº 12.034/2009, que autoriza a emissão de certidão de quitação eleitoral, mesmo nos casos de contas de campanha reprovadas, o juiz explicou, em sua decisão, que a mesma não pode retroagir em benefício do candidato, cujas contas foram reprovadas em 2008.
A decisão do juiz foi em consonância com o parecer do promotor eleitoral, Célio Wilson de Oliveira.
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