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26 de Abril de 2024
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    Lei da compra de votos completa 11 anos

    Há exatamente 11 anos, no dia 25 de setembro de 1999, foi sancionada a Lei 9.840/99, que ficou conhecida como a lei contra a corrupção eleitoral. A nova legislação trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.

    A lei contra a corrupção eleitoral foi sancionada graças a uma grande mobilização popular, que reuniu diversas entidades civis. No ano de 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Juízes para a Democracia foram às ruas e conseguiram recolher mais de um milhão de assinaturas para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional.

    O dispositivo promoveu duas alterações pontuais na Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleicoes. Acrescentou o artigo 41-A, que estabelece pena aos candidatos que compram votos, com a perda do registro ou do diploma e multa de até R$ 53,2 mil; e alterou o parágrafo 5º do artigo 73, para punir os candidatos que se beneficiam com o uso da máquina pública, novamente com a cassação dos direitos políticos do infrator e multa de até R$ 106,4 mil.

    Segundo dados do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), desde o início da aplicação da lei, nas Eleições de 2000, até meados de 2010, mais de 1000 políticos, em todo o Brasil, já perderam seus mandatos com base nesses dois dispositivos adicionados à Lei Eleitoral. Em Mato Grosso foram cerca de 60 políticos que tiveram seus mandatos cassados, entre prefeitos, vereadores e deputados estaduais e federais.

    'Nós temos a consciência de que não se resolverão todos os problemas com esses dois dispositivos. Mas é possível mostrar para a sociedade que a mobilização ainda é o melhor caminho para conquistar melhorias nas leis e com isso o avanço no processo democrático brasileiro", disse Antônio Cavalcante, o Ceará, diretor do MCCE de Mato Grosso.

    O advogado do MCCE/MT ainda esclareceu que 'a grande importância desta lei é que existe algo que ninguém vai discutir jamais. Ela foi a primeira lei de iniciativa popular, foi o supra-sumo do exercício da cidadania, foi a primeira vez que a sociedade se reuniu e subscreveu uma proposta de lei juntamente com organismos como a CNBB, OAB, MPF grandes juristas e outros estudiosos".

    Para ele, a Lei 9.840 trouxe uma inovação que alterou a forma processual de se investigar e de se processar a corrupção eleitoral e a compra de votos. Ela deu ao juiz, ao aplicador do Direito, um novo instrumento processual, como o artigo 41- A, que prevê a cassação do mandato ou do diploma. 'Essa lei é fantástica não só pelo fato de ter sido criada por iniciativa popular, mas também pelos mais de mil políticos que já foram cassados através desse instrumento ela já vale muito a pena", completou o jurista Vilson Nery.

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou os avanços na legislação e nos mecanismos para punir os responsáveis pela corrupção eleitoral. Contudo, ele ressaltou que o maior poder está centrado nas mãos do eleitor. Além de votar com consciência, de pesquisar o passado dos candidatos e analisar suas propostas, o eleitor deve agir como fiscal a serviço da democracia, denunciando as fraudes, a corrupção eleitoral, a troca de favores, o abuso de poder econômico e o uso ilegal da máquina pública.

    VOTO CONSCIENTE

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem realizando constantes atos e mobilizações a fim de conscientizar a população a votar de forma consciente e a ajudar a Justiça a combater a corrupção eleitoral. As atividades tiveram início com o I Fórum Eleitoral para o Voto Consciente, no dia 23 de agosto.

    No lançamento do Fórum o desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do TRE de Mato Grosso, reforçou a necessidade de o eleitor analisar a idoneidade e a competência dos candidatos. 'O fato de obter, no TRE, a autorização para concorrer nas eleições, não referenda a qualidade do candidato. O eleitor tem que estar consciente para o sentido de assepsia do voto e encontrar seus próprios critérios para a escolha decisiva", ressaltou.

    O Fórum pelo Voto Consciente foi organizado em parceria com a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), com o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), Sindicato dos Jornalistas (Sindijor) e Procuradoria Regional Eleitoral.

    O evento contou com a participação do juiz maranhense Marlon Jacinto Reis, membro nacional do MCCE e um dos redatores da minuta da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida também com Lei da Ficha Limpa.

    No último dia 21 de setembro, o auditório da Casa da Democracia, anexo ao edifício sede do TRE-MT, foi palco de nova discussão cívica, com o II Fórum para o voto consciente, que contou com a participação de seis faculdades de Direito de Cuiabá (UFMT, UNIC, UNIVAG, UNIRONDON, Faculdade Afirmativo e Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura).

    Os alunos do terceiro e quarto anos do curso de Direito das universidades palestraram sobre temas relacionados à cidadania, ética na política, corrupção eleitoral (ativa e passiva), abuso de poder econômico e político e questões envolvendo as condições de elegibilidade previstas na legislação brasileira também foram abordados durante o encontro.

    Além destes eventos, a Escola Judiciária e a Ouvidoria Eleitoral ministram palestras nas escolas públicas e privadas de Cuiabá e Várzea Grande, a fim de conscientizar os jovens sobre a qualidade do voto. Da mesma forma, dezenas de juízes eleitorais ministram palestras no interior do Estado, com o tema do voto consciente.

    COMPRA DE VOTOS

    De acordo com o artigo 41-A, a compra de votos se caracteriza quando o candidato tenta garantir o voto do eleitor oferecendo, em troca, dinheiro ou qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Tanto o candidato que compra o voto quanto o eleitor que vende seu voto incorrem em crime.

    USO DA MÁQUINA

    O artigo 73, parágrafo 5º da Lei 9.504/97 já proibia, com ressalvas, que, durante o período eleitoral, os agentes públicos fizessem transferência voluntária de recursos, promovessem publicidade institucional, e fizessem pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

    A Lei 9.840 também prevê punição aos candidatos que se beneficiam destas práticas, mesmo não sendo agentes públicos. A norma passou a punir com cassação e multa as condutas previstas no artigo 73 como, ceder ou usar para fins eleitorais bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços público; ceder ou usar servidor público em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso eleitoral de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

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