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19 de Abril de 2024
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    TRE empresta urnas para plebiscito em Pedra Preta

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vai emprestar urnas eletrônicas e prestar auxílio técnico para a realização de uma consulta plebiscitária no município de Pedra Preta, no dia 25 de março. Nesta data, a população decidirá se a Vila Garça Branca será elevada à categoria de distrito, ou se será mantida na atual condição.

    Por se tratar de uma eleição não oficial, o voto é facultativo. Portanto, se o eleitor não votar ou o mesário convocado não comparecer, por parte da Justiça Eleitoral não haverá penalidade. O eleitorado apto a votar é aquele regularmente inscrito até o dia 24 de fevereiro de 2012. Atualmente, o município conta com 11.709 eleitores.

    Na última sexta-feira, 2 de março, o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos Ribeiro, se reuniu com lideranças locais, na Câmara Municipal de Pedra Preta, para esclarecer o papel da Justiça Eleitoral no plebiscito.

    'Não se trata de uma eleição oficial. O Tribunal é coadjuvante nesta consulta, que será realizada em conjunto pela prefeitura e pela Câmara Municipal. Cabe ao município escolher uma comissão eleitoral para conduzir os trabalhos", disse o desembargador. Ele destacou ainda a disposição da equipe do Tribunal Regional Eleitoral em atender as demandas da sociedade. 'Somos servidores públicos e nessa condição estamos aqui para servir".

    A reunião aconteceu na prefeitura municipal, com a participação do prefeito Marcionilo Corte Souza, vereadores e secretários municipais.

    O desembargador Rui Ramos Ribeiro disse que, embora a consulta plebiscitária seja conduzida pelo município, a Justiça Eleitoral estará atenta para punir eventuais desvios de finalidade do plebiscito, como por exemplo, a promoção de candidatos ao pleito de outubro deste ano, durante a campanha para esclarecimento da população.

    'Esta consulta popular não deve ter fundo eleitoreiro e nem vinculação com candidaturas, visando à eleição deste ano", advertiu o presidente do TRE.

    PLEBISCITO - A Câmara Municipal de Pedra Preta, com base na Lei nº 9.709/1998, na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Estadual nº 23/1992, expediu o Decreto Legislativo nº 119, de 7 de dezembro de 2010, aprovando a realização de consulta plebiscitária aos eleitores do município, com a finalidade de elevar a Vila Garça Branca à categoria de Distrito, assegurando, ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, os recursos necessários à realização da consulta prévia.

    A realização do plebiscito foi aprovada pelo Pleno do TRE, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que enfatizou a competência da Câmara Municipal em autorizar a consulta.

    O inciso IV do artigo 30 da Constituição Federal outorga competência aos municípios para a criação de distritos, observada a legislação estadual. O artigo 14, I, da Carta Magna, prescreve que uma das formas do exercício da soberania popular é o plebiscito.

    A Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, em seus arts. e diz: Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    Em harmonia com estas diretrizes legais, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seus os artigos 176, 178 e 179 trata da criação, incorporação, fusão, desmembramento, organização e supressão de Municípios e Distritos, nos seguintes termos:

    Art. 176 A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

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    Art. 178 A criação de Município e a incorporação ou extinção de Distrito ou Município, processado cada caso individualmente, somente poderão ocorrer até 06 (seis) meses antes da realização das eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 179 O território dos Municípios poderá ser dividido para fins administrativos em Distritos, administrados por Sub-Prefeituras, e Regiões administrativas. § 1º A criação, organização e supressão de distritos far-se-á por lei municipal, obedecidos os requisitos previstos na lei estadual e dependerá de consulta prévia às populações diretamente interessadas.

    A Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, de 5 de abril de 1990, remete à Lei Complementar Estadual qualquer alteração territorial do Município.

    ATRIBUIÇÕES DO TRE-MT: O Tribunal cederá as urnas eletrônicas, já com os dados necessários e devidamente lacradas, o sistema informatizado de votação, o transporte das urnas de Cuiabá até o Posto Eleitoral ou outro local em Pedra Preta e vice-versa, bem como o respectivo suporte técnico para a concretização dos atos.

    O Juízo da 46ª Zona Eleitoral será o responsável imediato para acompanhar os trabalhos, vistoriar os locais de votação, armazenar as urnas eletrônicas em Pedra Preta, dar treinamento aos mesários e fiscalizar todos os atos, a fim de coibir eventuais abusos de autoridade, políticos e econômicos.

    ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: A prefeitura e Câmara de Vereadores deverão formar e indicar uma Comissão Eleitoral, que será responsável por todos os atos relativos ao plebiscito - indicação da pergunta ao TRE; sorteio da ordem de votação (Ex: 1-sim, 2-não ou 1-não e 2-sim); definir os locais de votação; transportar as urnas até os locais de votação, com o respectivo e posterior retorno à sede do município; definir a quantidade e convocar os mesários, auxiliando a Justiça Eleitoral nos respectivos treinamentos; alimentar os mesários e demais colaboradores; providenciar transporte aos mesários e aos técnicos da Justiça Eleitoral; responsabilizar-se pela divulgação à população interessada; responsabilizar-se pela segurança dos bens e das pessoas; definir a documentação que o eleitor deverá apresentar para habilitação perante a mesa receptora de votos; presidir os trabalhos e apurar, totalizar e proclamar o resultado da consulta, entre outras providências.

    Também participara da reunião na prefeitura de Pedra Preta o juiz da 46ª Zona Eleitoral, Wladimir Perri; o deputado Ondanir Bortolini (Nininho); o diretor geral do tribunal, Mauro Sérgio Diogo; o assessor-chefe da presidência do TRE, Carlos Luanga; o secretário de Tecnologia da Informação em substituição; Franklânio Soares Maciel.

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