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24 de Abril de 2024
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    TRE apresenta projeto Soberania Popular à Assembleia Legislativa

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, apresentou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, a proposta de implantação do projeto Soberania Popular. Trata-se de um aplicativo de celular a ser desenvolvido pelo TRE-MT, para coletar assinaturas de eleitores para projetos de lei de iniciativa popular. O projeto Soberania Popular é inédito no Brasil e, se for aprovado pelo Legislativo, será gerido em parceria com a Assembleia Legislativa.

    A Constituição Federal, no artigo 61, prevê a possibilidade de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. O texto da Constituição diz que "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles". Ou seja, para assinar um projeto de Lei de iniciativa popular é necessário que o cidadão seja eleitor regularmente inscrito no cadastro da Justiça Eleitoral. Neste sentido, o TRE-MT tem legitimidade para conferir se o cidadão que apoia determinado projeto de lei de iniciativa popular está regular com a Justiça Eleitoral.

    Contudo, a matéria precisa ser regulamentada em nível estadual. O TRE-MT só poderá desenvolver o projeto se a Assembleia Legislativa aprovar uma Lei regulamentando a matéria. Daí a necessidade da parceria entre as duas Instituições.

    "É preciso dar efetividade ao que diz a Constituição. E a Justiça Eleitoral quer ser parceria neste projeto, oferecendo ao Poder Legislativo a ferramenta necessária para alcançar este objetivo. Em um projeto de iniciativa popular ficaria difícil para uma Instituição checar, uma a uma, se todas as assinaturas são de eleitores regularmente cadastrados pela Justiça Eleitoral. Nós estamos oferecendo a tecnologia para que isso aconteça. Além disso, o aplicativo facilita a participação do cidadão. Ninguém vai precisar ir para praça pública colher assinaturas. A tecnologia veio para isso, para facilitar e ampliar a participação popular", explicou o desembargador Márcio Vidal.

    O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, se comprometeu e levar a proposta para o Colégio de Líderes. "Esse projeto vem ao encontro dos projetos que tenho em mente, que visam aproximar o Poder Legislativo da população. Vou conversar com os demais deputados, para que possamos assinar o Termo de Cooperação com o TRE", disse o deputado.

    Entenda o projeto Soberania Popular

    Todo o projeto será desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Justiça Eleitoral. O cidadão que quiser apresentar um projeto de lei precisará entrar no site do Tribunal para inserir sua proposta, ou protocolar fisicamente no prédio do TRE-MT. Em seguida, a equipe técnica do Tribunal insere o projeto no aplicativo de celular e anuncia à sociedade a existência daquela iniciativa.

    Qualquer cidadão poderá baixar o aplicativo no celular e votar. Os eleitores terão um prazo de 100 dias para votar em cada proposta apresentada. Um placar mostrará à sociedade o número de apoiadores de cada proposta, bem como o quantitativo de eleitores que rechaçaram a ideia.

    Esta é uma das novidades neste projeto. Os cidadãos que não concordam com a iniciativa também podem se manifestar, clicando no botão que demonstra reprovação da proposta. Ao contrário das formas tradicionais de colhimento de assinaturas para projetos de lei de iniciativa popular, este mecanismo vai mostrar aos deputados, por exemplo, quantos eleitores aprovam a proposta e quantos reprovam, o que vai conferir maior democracia ao processo.

    Os deputados poderão aprovar o projeto de Lei, transformando a iniciativa em Lei de iniciativa popular, ou não aprovar. Eles também podem aprovar em parte a proposta enviada pela população.

    O projeto prevê que a Justiça Eleitoral deve enviar relatórios à Assembleia Legislativa sobre todas as iniciativas, inclusive daquelas que não alcançaram o número suficiente de assinaturas previsto na legislação.

    As Câmaras Municipais também poderão aderir ao Termo de Cooperação entre a Assembleia Legislativa e o TRE-MT, bastando para isso regulamentar a matéria no âmbito municipal.

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